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GNR - Auto de Contra - Ordenação

Sem resolução
Diogo Oliveira e Sousa
Diogo Sousa apresentou a reclamação
21 de setembro 2017

Na passada terça-feira dia 19 de setembro 2017, pelas 9h30, circulava na A33 sentido Montijo - Alcochete e, quando termina a via rápida passando a uma só faixa (N118) (em Alcochete), na Ponte das Enguias estava uma operação stop, penso que destinada a pesados. Fui mandado parar pelo senhor agente Alberto José Meira - 1880118, que me indicou que teria feito uma infracção por não circular com as luzes médias acessos. Contestei a situação pois o doa estava solarengo e não existia dificuldade de visibilidade. Informou-me o agente que no inicio desta via está um sinal vertical (D10) que me indica a obrigatoriedade de ligar as luzes de cruzamento ( vulgo médios) e que, ao não o fazer, incorri em contra ordenação e que a coima seria de 24.94€.

Quando olhei para verificar a presença do dito sinal, percebo o porquê de não o ter visto. Estava totalmente tapado pelos diversos veículos pesados que estavam a ser vistoriados por outros agentes da autoridade.

Contestei este facto ao que me foi respondido que a estrada em causa era uma via de regime geral e que nestas vias é obrigatório o transito com estas luzes ligadas. Por nova contestação minha fui informado que a definição de vias de regime geral se encontra no Código da Estrada e que, como condutor, tinha obrigação de conhecer o dito documento. Acedi que não tinha conhecimento exaustivo do código da estrada e que, para ficar esclarecido, me explicasse a definição das ditas vias de regime geral. A resposta veio em forma de pergunta, neste caso algo descabida. Perguntou-me o senhor agente se eu sabia a que velocidade se podia transitar nas auto-estradas, ao que a minha resposta foi de que sim a 120 km/h. Pergunta seguinte do senhor agente foi de que se havia nas auto-estradas algum sinal vertical que o indicasse? Resposta foi obviamente que sim, que existiam esses sinais assim como o de limite mínimo de velocidade permitida ou outros de obrigação de redução nas faixas de saída destas vias.

Claramente por falta de argumentos o senhor agente remeteu o final da conversa para o meu desconhecimento do código da estrada, tendo eu pago a coima, pois a outra opção seria a retenção da carta de condução e o episódio terminou assim.

Por pesquisa feita posteriormente ao código da estrada e por conversa com outros agentes da autoridade em brigadas de transito, concluo que não existem vias de regime geral e por conseguinte a obrigatoriedade de circular com as luzes de cruzamento ligadas independentemente da sinalização vertical (D10) estar ausente ou presente.
Estranho também o decreto de lei referido no auto de contra ordenação como indicativo das normas infringidas (DR 22-A/98 01OUT (alt. DL44/2005 23FEV) - Art. 27) ser referente a limites de velocidade e não à questão que levou a este auto, assim como o DL indicado para previsão do valor das coimas (DR 22-A/98 01OUT (ali. DL 44/2005 23FEV) - Art 29.º n.º1. ) que é referente a cedências de passagem.

Concluindo:
O sinal modelo D10 está, de facto, presente no local mas:

1º - o sinal estava totalmente encoberto e não era visível a quem circulava neste sentido (como mostra prova fotográfica em anexo);
2º - o senhor agente indicou que deveria proceder ao encostar da viatura na berma antes de eu chegar ao sinal (que estava encoberto).

Penso que este tipo de situações em nada beneficiam as autoridades competentes nem impõem a segurança rodoviária de quem circula.
O Sr. Agente Alberto José Meira - 1880118 não tem, a meu ver, um conhecimento do código da estrada satisfatório, como é sua obrigação.

Considero que não deveria ter sido autuado uma vez que o sinal estava encoberto e não havia a mínima hipótese de o ter visto enquanto circulava. Perante isto, o senhor agente, caso assim o entendesse, poderia te feito uma chamada de atenção para a restante viagem ser feita de acordo com a legalidade e em condições de segurança mas nunca ter procedido ao auto de contra-ordenação. É vergonhoso o aproveitamento feito.

Agradecia que, caso exista a definição de via de regime geral e que nela conste a obrigatoriedade de circulação com as luzes de cruzamento ligadas, me informassem.

Data de ocorrência: 21 de setembro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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