Venho por este meio relatar o incumprimento contratual e a inação total da empresa Legenda Notável Unipessoal, Lda. (Nome fantasia: Kompasso).
Cronologia dos Factos:
12 de Maio de 2025: Assinatura de um Contrato de Prestação de Serviços para a remodelação de duas casas de banho e efetuado um adiantamento (valor significativo).
Compromisso Contratual: O contrato estabelecia um prazo máximo e improrrogável de 120 dias para o início efetivo dos trabalhos.
Durante o Prazo (Maio a Setembro): O Reclamante tentou reiteradamente (por e-mail e SMS ao gerente) obter uma data de início da obra para o devido planeamento.
Expiração do Prazo (Setembro 2025): O prazo de 120 dias expirou sem que a obra tivesse sido iniciada ou apresentada qualquer justificação formal para o atraso. Houve, assim, incumprimento grave do contrato.
Ação do Consumidor: Perante o incumprimento, o Reclamante solicitou formalmente a Resolução do Contrato e a devolução do adiantamento.
Inação da Empresa:
Após a notificação de rescisão, o gerente contactou o Reclamante, prometendo uma resolução, mas não cumpriu o prometido e ignora todas as comunicações subsequentes (e-mails e SMS).
O Reclamante tentou o contacto através do setor financeiro, mas foi informado que este não tinha autonomia para efetuar a devolução.
Evasão Formal: Num último esforço, foi enviada uma Carta Registada com Aviso de Receção (AR) em 29 de Setembro a formalizar a exigência, mas esta comunicação foi rejeitada/devolvida não entregue pela empresa.
Conclusão:
A empresa Kompasso / Legenda Notável Unipessoal, Lda. não prestou o serviço, incumpriu o prazo de início e está a reter indevidamente o valor adiantado. O seu comportamento tem sido de evasão e ausência total de comunicação após o incumprimento. Exige-se a devolução do valor.
Data de ocorrência: 14 de outubro 2025
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.