Gostaria de saber se é legal que a SAD/PSP se possa sobrepor ao despacho 8738/2004 de 3 de Maio ( 2ªSerie ) ( Diário da Republica ), que é o que está em vigor para o Regime Livre da SAD/PSP .
sobre o seguinte :
Foi me informado na SAD/PSP Porto de que a Partir de Abril de 2023 a SAD não reembolsa mais faturas de transporte em ambulancia para tratamentos de Hemodiálise , a minha questão é ? isso é legal ? visto que é o que foi publicado em diario da republica e é o que está em vigor ??
Cordiais Cumprimentos
Data de ocorrência: 16 de abril 2024
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