Exmos. Senhores,
Venho por este meio reiterar a minha reclamação relativamente ao não pagamento das férias não gozadas após a cessação do meu contrato de trabalho.
O meu contrato cessou no dia 31 de janeiro de 2026. Fui informado de que os valores em dívida seriam pagos no final do mês, no entanto, até à presente data, apenas recebi os dias de trabalho que se encontravam pendentes, permanecendo em falta o pagamento dos 20 dias de férias a que tenho direito.
Recordo que, nos termos da legislação laboral portuguesa, aquando da cessação do contrato o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais devidos.
Assim, solicito a regularização imediata da situação, com o pagamento integral dos valores em falta no prazo máximo de 5 dias úteis.
Caso não se verifique a regularização dentro deste prazo, serei obrigado a apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a recorrer aos meios legais adequados para defesa dos meus direitos.
Aguardo resposta urgente.
Com os melhores cumprimentos,
João Patrike Mendes Semedo
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de março 2026
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