ADSE
ADSE Marca Recomendada Marca do Mês
Marca Recomendada
Marca do Mês

Sabia que quando celebra um contrato a termo certo ou incerto, pode optar pela ADSE? Saiba em que condições



Quando o trabalhador celebra um contrato a termo certo ou incerto, pode optar por se inscrever no subsistema de saúde ADSE. Mas existem prazos e regras a cumprir:

1. No primeiro contrato, o trabalhador tem até ao 3º. mês para comunicar à entidade empregadora que pretende inscrever-se na ADSE

2. Se não o fez, no segundo contrato o trabalhador continua ainda a poder exercer esse direito durante os 3 primeiros meses

3. No terceiro contrato o trabalhador dispõe do mesmo prazo de 3 meses para se decidir, ou não, pela ADSE. Mas termina aqui esta faculdade 

4. Sem ter exercido o direito de subscrever a ADSE até ao 3º. mês do 3º. contrato, o trabalhador perde, definitivamente, esta possibilidade noutros contratos a termo certo ou incerto que venha a celebrar.

Exceção é feita se o trabalhador vier a celebrar um contrato sem termo ou indeterminado! Nestas situações, a entidade empregadora tem de oficializar a sua inscrição na ADSE. Mas pode o trabalhador renunciar, preenchendo o próprio formulário de renúncia. A renúncia é definitiva e irreversível.

Esta informação é da exclusiva responsabilidade de ADSE.