No dia 29 de Feveiro de 2024, circulava com um veículo de matrícula 25-ZX-21 na estrada nacional entre Famalicão e Póvoa de Varzim, nesse sentido. Numa zona de curva e contra-curva, em Outiz, um camião com reboque no sentido oposto circulava parcialmente na minha faixa. Apesar de me ter encostado à direita o máximo possível, o outro veículo bateu no meu e danificou a capa do espelho retrovisor.
O outro condutor deu-se imediatamente como o único e exclusivo culpado pois a realidade é que circulava parcialmente em contra-mão e produziu o dano no meu veículo. Foi preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel onde, igualmente, o outro condutor se dá como o único e exclusivo culpado pelo sinistro.
Nos dias seguintes foram feitas peritagens tanto pela minha seguradora como pela seguradora do culpado, a AGEAS. Os dias foram passando sem que fosse efetuado qualquer contacto para ir fazer a reparação a que tenho direito por lei pois fui lesada pela conduta de um outro condutor.
Entrei em contacto com a AGEAS que me disse que decorria ainda o prazo legal e que nada mais podia dizer a respeito do assunto por enquanto e aconselhando um contacto com a minha própria seguradora.
Assim fiz, e qual é o meu espanto quando a minha seguradora me comunica que a AGEAS teve o descaramento de propôr que a responsabilidade pelo dano fosse assumida 50 50 por ambas as seguradoras (proposta esta que foi, obviamente, recusada pela minha seguradora).
Gostaria de saber com base em quê chegaram à conclusão de que esta seria uma proposta razoável quando o próprio condutor do outro veículo se deu como o único e exclusivo responsável pela situação pois, mais uma vez friso, circulava parcialmente em contra-mão (conduta que é naturalmente contra a lei, um facto óbvio mas que parece ser desconhecido da AGEAS) e eu circulava enconstada o máximo possível à direita e, portanto, completamente dentro da minha faixa de rodagem e sem qualquer culpa na situação.
Gostaria ainda mais que a AGEAS assumisse a responsabilidade que lhe cumpre pois é para isso que serve o seguro automóvel obrigatório: para indemnizar danos causados a terceiros, e que me contactasse o mais rapidamente possível para ir fazer a reparação que me é devida.
Terei de renovar o meu seguro automóvel brevemente e através desta experiência já sei que seguradora não escolher. AGEAS quer brincar ao faz de conta.
Data de ocorrência: 29 de fevereiro 2024
Correção:
A matrícula do meu veículo é 25-ZX-61.
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