Assunto: Sensibilização e pedido de esclarecimento – Perda de bens após desembarque no Aeroporto do Porto
Exmos. Senhores,
Venho por este meio chamar a vossa atenção para uma situação ocorrida no Aeroporto do Porto, na sequência do desembarque de um voo comercial, e solicitar os devidos esclarecimentos quanto às responsabilidades aplicáveis.
Na sequência de um incidente ocorrido durante o voo Ryanair FR4503 (Lille–Porto), realizado em 19 de dezembro de 2025, apresentei uma reclamação formal à companhia aérea Ryanair, partindo do princípio de que a perda dos bens poderá ter ocorrido a bordo da aeronave, hipótese que fundamenta a referida reclamação.
No entanto, importa esclarecer que o desembarque deste voo não foi efetuado através de manga, tendo os passageiros acedido à aeronave por escadas e transitado pela placa até à entrada no terminal.
Assim, caso se venha a apurar que a perda não ocorreu no interior do avião, mas após o desembarque, nomeadamente:
• na escada da aeronave,
• na placa aeroportuária,
• ou em qualquer área sob gestão direta do aeroporto,
a responsabilidade poderá não ser exclusivamente da companhia aérea, mas também da entidade gestora do aeroporto, no âmbito das suas competências relativas à segurança, vigilância e gestão das zonas operacionais e de circulação de passageiros.
Esta comunicação tem como objetivo:
• sensibilizar para a importância da rastreabilidade dos bens dos passageiros em operações de desembarque realizadas pela placa,
• clarificar os limites de responsabilidade entre o transportador aéreo e a infraestrutura aeroportuária,
• e promover a adoção de procedimentos claros e coordenados entre os diferentes intervenientes, de forma a evitar situações semelhantes no futuro.
Sem formular qualquer acusação ou imputação direta, considero essencial assegurar aos passageiros um enquadramento claro, transparente e equitativo no tratamento de situações de perda de bens, independentemente do local exato onde estas ocorram.
Solicito, assim, que este sinalement seja tido em consideração e que me sejam indicados:
• os procedimentos aplicáveis em caso de perda de objetos após desembarque pela placa,
• bem como a entidade considerada responsável caso a perda se tenha verificado fora da aeronave.
Permaneço à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se revelem necessárias.
Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de dezembro 2025
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