No passado dia 14.08.2019 fui notificada pelo serviço "Alerta de Portagens" para efetuar o pagamento da dívida de portagens cuja data de passagem é do dia 12.08.2019.
No dia a que se refere a passagem da portagem, o veículo em questão apenas circulou na freguesia onde reside o titular da viatura, localidade que dista cerca de 13km do acesso mais próximo à A3 e 20km do acesso mais próximo da A28.
Face ao exposto, não é expectável o pagamento de uma passagem que não foi efetuada.
Assim, espera-se que a devolução do valor em dívida e dos custos administrativos apurados no momento de pagamento/geração da referência Multibanco.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de agosto 2019
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