O facto de o Banco BPI S.A. não ter assumido a sua responsabilidade neste caso/QUEIXA [https://portaldaqueixa.com/brands/banco-bpi-s-a/complaints/banco-bpi-falsas-acusacoes-e-difamacao-27738419] em que prestou falsas declarações e difamou o bom nome do cidadão, no âmbito de um processo executivo, conduziu a que fosse apresentada queixa contra a sua mandatária, a Senhora Drª Carla Braguez, no Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados [Processo N.º 781/2019-L/AL-1ª Secção].
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Numa primeira análise foi pretendido um arquivamento da queixa por se considerar ultrapassado o prazo legal para apresentação da mesma, mas o cidadão apresentou recurso dessa decisão e comprovou ao Pleno do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados de Lisboa que a sua "tentativa de apresentar a queixa" se iniciou dentro do prazo, e desde que tomou conhecimento dos factos.
Assim o "recurso interposto da decisão proferida" foi recebido por ter sido considerado "legitimo, estar em tempo, e ser legal".
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Agora o cidadão aguarda que, perante os factos e as acusações de que foi vítima, seja comprovada a sua legitimidade e o seu direito de apresentar queixa [eventualmente queixa-crime] contra o Banco BPI S.A. por falsas declarações ao Tribunal e difamação do seu bom nome.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de outubro 2020
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