Teor da missiva enviada a Fernando Ulrich.
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Faro, 28 de Outubro de 2020
Ao Exm.º Sr Fernando Ulrich e aos Responsáveis de Recuperação de Crédito do Banco
BPI S.A., com conhecimento ao Tribunal de Almada, à Srª Advogada Carla Braguez e à Srª
Agente de Execução Alexandra Gomes.
ASSUNTO: Apresentação de queixa formal contra a Senhora Advogada Carla Braguez
no âmbito do Processo Executivo N.º 3816/06.0TBALM
Demorei quatro anos para comprovar a V. Exª, aos advogados e à Ordem dos
Advogados que o meu direito de resposta e defesa contra a vossa acusação e difamação,
é legítimo, está em tempo, e é legal.
A advogada mandatada pelo Banco BPI S.A. para “defender os seus interesses”, em
requerimento próprio dirigido ao Meritíssimo Juiz de Direito, prestou declarações
arbitrárias e sem fundamento, difamou os executados e forneceu dados falsos ao
Tribunal de Almada, no âmbito do processo executivo N.º 3816/06.0TBALM, e
obteve assim parecer jurídico favorável às suas pretensões.
Este é o teor de minha acusação que está suspensa desde que solicitei Apoio Judiciário à
Segurança Social e o mesmo foi deferido, há mais de quatro anos.
Nesse trânsito tentei por inúmeras vezes chamar a atenção dos responsáveis do banco BPI
S.A de que haviam cometido um erro grave e de que estaríamos perante uma violação
terceiro-mundista do Artigo 12-º da DUDH , bem como perante um grosseiro atropelo dos
bons costumes e dos princípios fundamentais da Cidadania, e ainda perante um eventual
crime punível por Lei, como a de prestação de falsas declarações , acusação sem fundamento
e difamação gratuita dos executados. Para além do profundo desprezo que demonstrou pela
situação que os mesmos tiveram que enfrentar, ao considerar que não teria sido “menos
correcto”.
Perante a Ordem dos Advogados, incumbida de nomear o Patrono para o objectivo de
defender o executado do rol de acusações de que fora vítima no requerimento emitido pela
mandatária do Banco BPI S.A., e cujo teor de defesa/acusação pretendida o mesmo indicou
de forma clara nos diversos documentos dirigidos à Segurança Social, à Ordem dos
Advogados e aos vários Patronos sucessivamente nomeados , foi necessário recorrer aos
Conselhos de Deontologia para demonstrar a legitimidade e legalidade da pretensão.
Apesar de uma vicissitude de inviabilidade de acção, cujo conteúdo desconheço por ser
sigiloso, apresentada pelo patrono nomeado , a Senhora Advogada Elisabete Constantino,
vogal do Conselho de Almada da Ordem dos Advogados, e de o Conselho de Lisboa da
Ordem dos Advogados ter declarado que não nomearia novo patrono para defender as
minhas pretensões, o recurso por mim apresentado ao Pleno do Conselho de Deontologia da
Ordem dos Advogados veio demonstrar a minha legitimidade.
Creio assim que estão criadas as condições legais e temporais para proceder a acusação
contra a Senhora Advogada Carla Braguez:
○ Por um lado, a violação dos próprios Estatutos da Ordem dos Advogados. Por ter
fornecido informação não fundamentada ao Tribunal de forma deliberada, obtendo
assim “efeito jurídico” favorável baseado nessa informação.
○ Por outro lado, a prestação de falsas declarações e difamação de meu bom nome.
Conforme inicialmente pretendia, baseando-se na interpretação dos artigos 180º a
183º do CPP, a tipologia da queixa a apresentar deverá ser definida pelo patrono
nomeado.
Oportunamente enviarei à Segurança Social um novo pedido de Apoio Judiciário, para os
mesmos fins e com os mesmos objectivos para que fora solicitado o primeiro pedido relativo
a este incidente processual, em Setembro de 2016.
Logo que o Apoio Judiciário seja deferido pela Segurança Social e seja nomeado novo
patrono pela Ordem dos Advogados, será solicitado ao Tribunal a reabertura do processo
executivo N.º 3816/06.0TBALM, arbitrariamente considerado “extinto” pela Agente de
Execução Alexandra Gomes.
Pretendo assim que o requerimento em questão seja devidamente analisado e me seja dada a
oportunidade de defesa contra as acusações nele exaradas, bem como exigir a demonstração,
por parte do exequente, dos elevados prejuízos por mim causados.
Com os melhores cumprimentos,
Álvaro de Mendonça
Arquitecto Urbanista do Processo Executivo Simplex
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