Caixa Geral de Aposentações
Caixa Geral de Aposentações
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,8%
Tempo Médio de Resposta
1,3%
Taxa de Solução
23,6%
Média das Avaliações
31,2%
Taxa de Retenção de Clientes
36,4%
  • 217 807 807
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida 5 de Outubro, 175 Apartado 1194
    1054-001 Lisboa
  • cga@cgd.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Caixa Geral de Aposentações - Falta de Notificação

Sem resolução
Júlio Mercador Pires
Júlio Pires apresentou a reclamação
25 de outubro 2014

Fui convocado pela Caixa Geral de Aposentações para ser presente a junta médica de reavaliação de incapacidade. Como me encontro fora de Portugal, no Brasil enviei à CGA com antecedência a informar onde estava e como existe um acordo entre os dois países a nível da Segurança Social propus que me informassem da possibilidade de fazer a junta cá no Brasil até hoje não recebi qualquer resposta. Essa junta médica foi realizada penso eu, sem a minha presença a 18/10/2013, mas não tenho qualquer informação da mesma até hoje. Sei que por lei devo ser notificado do resultado da junta médica o que não aconteceu até esta data. A lei diz que se não concordar com a decisão que posso recorrer. Pergunto como posso aceitar ou recorrer se não fui notificado.de qualquer decisão? Se até hoje não sei o que se passou? Como pode um organismo público não cumprir a lei? Sinto-me prejudicado porque sou aposentado por invalidez (doença de Parkinson), recebia o complemento por dependência que mo cortaram, pedi o subsídio poir terceira pessoa porque estou dependente de terceira pessoa para os afazeres mais básicos do dia a dia ao qual foi aceite pela CGA e até hoje nada recebi. Tenho pedido várias vezes por email informações deste processo e até hoje não recebi qualquer informação. Assim pedia vossa ajuda. Obrigado
Júlio Pires
Aposentado nr.1245383

Data de ocorrência: 25 de outubro 2014
Caixa Geral de Aposentações
30 de outubro 2014
Ex.mo Senhor
JULIO MERCADOR PIRES

Aposentado da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1245383-00

Reclamação PortaldaQueixa n.º 1292314
em resposta à sua reclamação do dia 25 de outubro, informa-se V. Ex.ª de que a Junta Médica da CGA realizada em 2013-10-18, manteve o grau I de incapacidade, pelo que, por despacho de 2014-08-27, indeferiu o pedido de atribuição de complemento por dependência (Grau I, 98,77), a abonar desde 2013-09-01 (mês seguinte à entrada do requerimento), de acordo com o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, seguindo o qual constitui condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau, que o pensionista não receba pensão de valor mensal superior a €600,00, o que não é o caso, porque a pensão que aufere tem o valor mensal ilíquido de € 726,01 euros. Do facto, já lhe foi dado conhecimento pelo ofício EAC322AD, de 2014-08-27, para a Rua Tuiuti 1835, Apt 301 Centro, Santa Maria / RS, Brasil.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
E-mail: cga@cgd.pt
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.