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Caixa Geral de Aposentações - Junta médica

Sem resolução
FLÁVIO SANCHES DA SILVA
FLÁVIO SILVA apresentou a reclamação
2 de setembro 2019 (editada a 6 de setembro 2019)

Indeferiram o meu pedido de Junta Médica de Recurso depois de me terem dito, no atendimento presencial, que apenas deveria entregar os novos exames médicos quando fosse convocado para a Junta Médica.
Só que, em vez da convocatória, recebi a notificação de que o meu pedido de Junta Médica de Recurso tinha sido indeferido.
Acrescentar que no requerimento referia que entregaria exames médicos e, não obstante, a CGA indeferiu sem sequer me perguntar por eles.
Por fim, bem vistas as coisas, a única entidade a quem eu deveria entregar esses exames deveria ser ao médico relator e não a qualquer funcionário administrativo dado tratar-se de informação confidencial da qual apenas eu e o(s) médico(s) podemos ter conhecimento.
O meu pedido incial de aposentação por incapacidade foi entregue em 20/09/2018, quase há uma ano!

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de setembro 2019
FLÁVIO SILVA
2 de setembro 2019
Relatórios médicos em falta (1 a 8)
Esta resposta tem um anexo privado
FLÁVIO SILVA
13 de setembro 2019
Resposta da CGA por email:
"
De: CGA Geral <cga@cgd.pt>
Enviada: 4 de setembro de 2019 16:27
Para: flavio.s.silva@sapo.pt
Assunto: 'CGA=002-242-205' CGA - Junta Médica de Recurso.

Ex.mo Senhor

Reportamo-nos à sua reclamação que nos chegou através do Portal da Queixa.

Sobre o assunto informamos de que, de acordo com o artigo 95.º do Estatuto da Aposentação, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 377/2007,de 9 de Novembro, e regulamentado pela Portaria 96-B/2008, de 30 de Janeiro, assiste ao subscritor o direito de, no prazo de 60 dias a contar da data em que for notificado do indeferimento, requerer, mediante pedido justificado, a realização de uma Junta de Recurso que aprecie novamente a sua situação clínica,

Como o pedido que apresentou não foi acompanhado pelo elementos justificativos, em sede de audiência prévia foi-lhe dada a possibilidade de, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre o provável indeferimento, podendo ter apresentado os documentos em falta.

Não tendo feito, o pedido foi indeferido.


Com os melhores cumprimentos,
Equipa de Atendimento Escrito "

Pergunta:
Quando teve lugar a “audiência prévia”? Nunca ouvi falar de tal coisa.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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