No passado dia 29 de Agosto de 2018, o meu pai faleceu com Doença Oncológica que lhe tinha sido diagnostica 5 meses antes. O meu pai era funcionário público desde 1987, ou seja, descontava para a Caixa Geral de Aposentações desde a sua existência e devidamente, não tendo inclusive qualquer registo de descontos sociais na Segurança Social, pois o meu pai iniciou a vida profissional aos 19 anos e faleceu com 49, pelo que os 32 anos de serviço foram exclusivos do Estado.
O agregado familiar era composto pela minha mãe, esposa do meu pai à 32 anos, e pela minha irmã com 18 anos feitos no dia do falecimento do meu pai, mas matriculada no 12º ano de escolaridade, é importante referir que o meu PAI ERA O PRINCIPAL MEIO DE SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA, A MINHA MÃE AUFERE APENAS O ORDENADO MÍNIMO.
No dia 06.09.2018, procedemos aos respectivo envio da documentação para a Caixa Geral de Aposentações, solicitando a pensão de sobrevivência quer para a minha mãe, quer para a minha irmã, que de acordo com a legislação aplicáveis consideram-se herdeiras hábeis da pensão de sobrevivência. NÃO RECEBEMOS QUALQUER RESPOSTA!
No mês de fevereiro do presente ano, procedemos a novo envio de documentos, nomeadamente certidão de casamento, nascimento, certificado de matricula, IBAN, recibos de vencimento da minha mãe, e respectivo biografia do funcionário fornecida pela entidade patronal. Também a mesma entidade, Câmara Municipal procedeu igualmente ao envio de todos os documentos referidos.
No decorrer do tempo, tento por diversas vezes entrar em contacto com os vossos serviços,quer por e-mail, quer por telefone, mas nunca consigo qualquer contacto. Pelo que até ao dia de hoje estou totalmente no desconhecimento quanto ao estado de todo o processo.
No passado dia 19 de março, recebemos uma carta, apenas referente à pensão de sobrevivência da minha irmã, pedindo novamente o certificado de matricula. NOVAMENTE?! Então os que enviamos onde estão?!
A situação é praticamente insustentável, contudo não ter qualquer resposta da vossa parte ainda piora mais todo o processo.
Data de ocorrência: 27 de março 2019
Aconselho sua mãe ou irmã, a se possível, consultar o processo, presencialmente. A administração pública, e quem a integra, não pode agir desta forma com o cidadão, que a sustenta!
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