Câmara Municipal da Moita
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Câmara Municipal da Moita - Autorização de bares em zona habitacional e desregulamentação do ruído

Sem resolução
José Modesto
José Modesto apresentou a reclamação
30 de novembro 2019
Há alguns anos atrás a Este da antiga estrada nacional N379-2 que separa a zona antiga da Moita, virada para o rio da zona de expansão habitacional, toda a zona comercial incluindo bares, cafés, etc, concentravam-se perto da zona ribeirinha. Ainda hoje, de acordo com o mapa em anexo, segue essa tendência. No entanto, quanto mais espaços comerciais, mais a autarquia recebe de impostos.
Durante anos os conhecidos bairros da "Prumo" viviam na sua pacatez, rodeados apenas por comercio tradicional local (mercearias, cafés, pastelarias, boutiques, etc). Os bares situavam-se junto ao rio. Há uns anos atrás o município autorizou a abertura de mais um bar, mas dentro de uma zona habitacional, conforme indicado no mapa. O bar "in shisha", aberto de terça a domingo, das 21:00 ás 2:00, mudou os hábitos de sossego do bairro. Nada contra, visto que o ruído provocado às tantas da madrugada é das pessoas e não do bar. Com isto, as autoridades locais, por diversas noites chamadas ao local, nada podem fazer. Estas já alertaram a autarquia por diversas vezes para alterar a regulamentação do ruído, mas esta não quer saber ou não dá importância. Com isto, dezenas de trabalhadores, crianças e estudantes, que querem descansar para acordar cedo para ir para os seus empregos e escolas, assim como idosos ou pessoas doentes que precisam de descanso, ficam privados de um direito, visto que às autoridades locais, não lhes é dados por regulamento autárquico, poder necessário para fazer prevalecer o descanso, a paz e a pacatez de um bairro como centenas de habitantes.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de novembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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