Em setembro de 2020 caí no passadiço de acesso à praia e a um café na Costa da Caparica. O mau estado do passadiço sem sinalização de perigo , com barrotes de madeira em falta e desordenados tapados pela areia, tornava a passagem (único acesso à praia e a um café) impraticável. Fui levada à urgência do Hospital Garcia da Orta com escoriações na face e maxilar, dores no pulmão e o pulso partido. Foi mesmo na urgência, após a explicação do sucedido, que me aconselharam a requer à Câmara de Almada um pedido de responsabilidade civil extracontratual pela omissão de sinalização e mau estado de um passeio público pedonal por não garantir uma segura passagem pedonal no cumprimento das normas que lhe impõe o dever de vigilância que tem sob a sua administração.
Remeti o processo passado uma semana para a Div.Apoio Juridico e Contencioso juntamente com algumas das despesas médicas. Após não ter obtido resposta telefonei para a Div. Jurídica e informaram-me que o processo já não constava no sistema, tinha desaparecido. Em janeiro de 2021 reenviei o processo e mais algumas despesas médicas. Estou ainda à espera de uma resposta definitiva da Câmara que me enviou a seguinte resposta "o alegado sinistro e o ressarcimento dos danos peticionado, segundo o requerimento apresentado, ter ocorrido em local que se encontra sob gestão da Empresa Municipal WEMOB – Mobilidade de Almada, EM, SA, o mesmo requerimento foi encaminhado, também a 26/03/2021, para esta mesma Empresa com vista à instrução e tramitação do respetivo processo.". A demora desta entidade em dar uma resposta é, até agora de mais de 6 meses, já telefonei, não atendem, enviei vários mails nunca recebi resposta, relembro a data da ocorrência setembro de 2020.
Assim, a Câmara de Almada tem o dever de indemnizar a requerente pelos danos causados nos termos da Lei nº 67/2007 de 31 de dezembro.
Data de ocorrência: 25 de outubro 2020
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