À data de hoje, a Câmara Municipal de Cascais procedeu ao abate de um árvore madura saudável com a justificação de que estaria a a danificar propriedade privada na tua Machado dos Santos na Parede.
A casa em questão existiu conjuntamente com a árvore durante anos sem danos visíveis, os proprietários (que possivelmente serão novos proprietários) procederam a obras estéticas e à construção de novo muro. Tudo isto sem qualquer problema. Quais são os critérios para abate? É um precedente para abater as restantes arvores da mesma ruas? Que avalição foi feitas e que danos irreparáveis (e não visíveis) justificação o abate da árvores em questão?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de abril 2024
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