No dia 13 de Maio desloquei-me ao balcão do Munícipe do Centro Comercial Rio Sul - Seixal por forma a requerer a alteração do titular do contrato de serviços/abastecimento de água, visto o atual titular já não residir na morada no qual é prestado o serviço, mas também, por não fazer parte do agregado familiar de comunhão comum.
Para o efeito, foram facultado os documentos de identificação necessários, assim como, o contrato de arrendamento, a onde consta que a pretensa titular ao contrato de abastecimento na qualidade de Fiadora, mas também, como residente, juntamente com a sua mãe e irmã, as quais residem em economia comum.
A funcionária que atendeu o pedido, de começo não colocou qualquer objeção sobre o acima exposto, no entanto, requereu prova em como o valor das rendas encontra-se a ser pago, pedindo a cópia dos recibos de arrendamento, condição entendida como desnecessária, uma vez que foi apresentado o contrato de arrendamento, mas também, como ilegítima, por tal foi requerido o motivo pela qual é solicitada a documentação indicada, assim como, disposto legal que prove a legitimidade da entidade em assunto a aceder a esta documentação, sabendo que tal fato incorre com o disposto legal em vigor, bem como, com a regulação do RGPD.
Neste seguimento, a funcionária faz uma exposição interna superior, com a indicação que a alteração de titularidade requerida não pode ser concedida, uma vez que a pretensa titular não reside na morada de fornecimento do serviço, apenas consta no contrato de arrendamento como fiadora, quando tal não é verdade, consta em contrato de arrendamento como fiadora, assim como, residente juntamente com a sua mãe e irmã, conforme já referido.
Após ser negado o pedido, foi solicitado que nos retirássemos, uma vez que mais nada podia fazer.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de maio 2023
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