V. REf SGQ 19008
Exmos Srs.
Em resposta à resposta de Vª Exª à reclamação apresentada, cumpre informar que:
1. A avaliação quanto ao botão SOS e ao seu mau funcionamento feita no dia 23.11.2023 não foi devidamente concluída.
É natural que haja uma relação entre o mau funcionamento do botão e o sinistro uma vez que, conforme consta de vosso relatório de reparação, até a pala do condutor foi partida. Se assim foi, como pode garantir que o botão sos não tenha sido afectada numa pancada dianteira e traseira, tendo o carro ficado comprimido entre o veículo traseiro e o dianteiro? Só por mero desconhecimento técnico tal certeza pode ocorrer.
O que pode afirmar é que tal avaria não foi detetada no relatório de reparação e que portanto não foi devidamente orçamentada, não foi contemplada no relatório de reparação a apresentar à seguradora do condutor culpado, ainda que a responsabilidade civil daí advenha.
À falta de cabimentação orçamentada diz-se que avaria não existe, uma vez que é o disgnóstico mais fácil.
2. O sinistro ocorreu em maio de 2023, a reparação ocorreu em Agosto 2023, a deteção da avaria ocorreu em setembro após receção do carro. Por disponibilidade de agenda só no dia 23.11.2023 disponibilizei o carro para reparação. Só que dias depois verifiquei que as avarias permaneciam. Ou seja, as avarias detetadas e comprovadamente detetadas em setembro de 2023 permaneciam.
Não tendo a reparação do dia 23.11.2023 sido bem-sucedida, reportei tais factos à oficina.
Mais UMA VEZ POR DISPONIBILIDADE DE AGENDA, foi marcada reparação para o dia 02.01.2024.
Sublinhe-se que por reparação se quer:
A) a reparação do botão sos; que funcionava bem antes de maio de 2023
B) a reparação da camara dianteira que se desliga com frequência ( e não me diga que nada tem a ver com o sinstro porque a pancada foi atrás e à frente) esta varia não se detectava antes do sinistro e de acordo com os princípios de reparação ao abrigo da responsabilidade civil; que funcionava bem antes de maio de 2023
C) a reparação da infiltração e humidade interior que o carro apresenta, que não apresentava antes da má reparação feita em agosto de 2023;
D) disponibilização de veículo de substituição uma vez que a viatura AD 09 PG permanecerá indisponível ao condutor na vossa oficina por facto não imputáveis ao condutor/utilizador, mas apenas por reparação incompleta da vossa parte de todas as vezes que o carro se dirigiu à oficina.
E) a assunção da responsabilidade de reparação por parte da Renault, uma vez que tais avarias estão reportadas desde setembro e novembro do ano de 2023, sem resolução e após a reparação do sinistro ocorrida em agosto de 2023 e após sinistro ocorrido em maio de 2023.
Não adianta contactar os vossos serviços de assistência para proceder à reparação da viatura AD-09-PG e pedirem a cobrança da viatura de substituição bem como a cobrança dos custos de reparação de avarias reportadas em devido tempo ao abrigo da reparação feita em agosto de 2023 e ao abrigo da garantia do carro adquirido em Abril de 2022.
Assim sendo, são os vossos serviços de assistência que devem proceder ao contacto para reparação da viatura nos devidos termos supra apresentados.
Data de ocorrência: 16 de janeiro 2024
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