Em Maio de 2023 a viatura AD-09-PG sofreu sinistro.
A condutora e proprietária decidiu reparar a viatura na Vesauto Casal do Cotão, o que só ocorreu em agosto de 2023.
A reparação da viatura ascendeu a 7.000,00€.
Após reparação verificou-se que o botão de socorro e a câmara dianteira não funcionavam corretamente.
Em 23 de novembro de 2023 a viatura regressou às instalações da Renault casal do cotão para reparação dos itens identificados.
Identificou a proprietária ainda que a viatura deixava entrar humidade, ficando os vidros interiores totalmente cobertos de água o que pode provocar sérios danos à viatura.
No dia 23 de novembro de 2023 foi entregue viatura de cortesia em substituição da viatura AD-09_pg.
A reparação conforme indicado não foi concluída com sucesso.
1/2semanas depois reportara-se as mesmas avarias à oficina em causa.
Agendou-se reparação para 02.01.2024.
Informou a oficina, apenas no momento de entrega da viatura à Carby que não tinha sido aprovada a viatura de substituição/cortesia, o que não se entende uma vez que a reparação será para concluir a reparação que não ocorreu no dia 23.11.2023. Na verdade nessa data o estado da viatura permaneceu inalterável face às avarias que apresentavam o que me leva a questionar que intervenção foi feita na mesma.
Na sequencia de não aprovação da viatura de substituição a proprietária recusou-se a deixar a viatura para reparação no dia 01.01.2024, uma vez que precisa da mesma para circular com regularidade.
Conclui-se que a reparação resultante do sinistro não foi concluída com sucesso. Conclui-se que a reparação do dia 23.11.2023 não foi concluída com sucesso.
A viatura foi adquirida em abril de 2021. Está à data ao abrigo de garantia de bens móveis usados.
Está a reparação de agosto de 2023 ao abrigo da garantia dada às reparações automóveis.
Na sequência das mesmas devem ser concedidas viaturas de cortesia/substituição sem qualquer ónus para o cliente. Caso as reparações de agosto de 2023 e de novembro de 2023 tivessem sido concluídas com sucesso não seria necessária nova recolha de viatura para reparação.
Não resta alternativa à proprietária o recurso ao tribunal arbitral competente para execução eficaz e atempada da reparação inconclusa.
Será a mesma situação reportada à companhia que assumiu a responsabilidade no processo de sinistro – ZURICH:
São Marcos, 03 de janeiro de 2024.
Data de ocorrência: 3 de janeiro 2024
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