Carneiro Pacheco e Associados
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Carneiro Pacheco e Associados - Sem possibilidade de contacto

Resolvida
Miguel
Miguel apresentou a reclamação
8 de março 2018

Sendo este o escritorio de advogados nomeado para tratar dos problemas relativos às obrigações da OI e aos seus credores era de esperar que pelo menos o telefone ou email atendessem. Após inúmeras tentativas de contacto a este escritório venho desta forma apresentar o meu descontentamento pois a atitude demonstrada não é a melhor e a mais transparente num processo que já por si só é "escuro que chegue".
Em nome de um credor das obrigações da OI tentei inúmeras vezes contactar este escritório de advogados para que me dissessem se pelo menos receberam uns documentos que foram pedidos para resolver a questão das Obrigações da OI, ou pelo menos para saber em que ponto está a situação. É que o nome da pessoa envolvida nem aparece na lista de credores.

Data de ocorrência: 8 de março 2018
Exmo. Sr. Miguel Rodrigues, boa tarde,

No seguimento da reclamação apresentada, que se prende com a falta de resposta ao procedimento fast track ou procedimento expedito entregue na CPA, vimos por este meio, apresentar os seguintes esclarecimentos:

1. O procedimento fast track, que permitia aos obrigacionistas titulares de 13 obrigações ou menos participar no Programa Acordo com Credores, foi recepcionado na CPA;
2. A CPA, relativamente ao procedimento fast track, apenas funcionou como receptáculo dos mesmos;
3. A CPA, após o término do prazo para entrega do fast track, entregou todos os procedimentos expeditos ao Grupo OI;
4. A validação, análise e bom pagamento dos procedimentos expeditos ficou a cargo do Grupo OI, pelo que não é possível À CPA apresentar respostas atinentes à validação e pagamento;
5. Para mais informações quanto ao estado do procedimento expedito deve entrar em contacto directo com o Grupo OI para o e-mail: Ld-Bondholders@oi.net.br.

Estas informações estão disponíveis no site da nossa sociedade de advogados: www.cpassociados.pt , desde o dia 19 de dezembro de 2017.

Assim, vimos solicitar que retire a reclamação apresentada no Portal da Queixa.

Atenciosamente,

Equipa CPA
Carneiro Pacheco e Associados
24 de setembro 2018
Exmo. Sr. Miguel Rodrigues,

Desde já lhe apresentamos os nossos cumprimentos.

No seguimento da queixa apresentada neste portal e da resposta apresentada pela CPA, que se encontra acima reproduzida, consideramos que já esclarecemos cabalmente as suas dúvidas, bem como clarificámos os procedimentos necessários para os obrigacionistas aderirem ao Programa Acordo com Credores, que teve lugar em Portugal entre Outubro e Dezembro de 2017.

Face ao exposto, pelo presente requeremos que avance com a remoção da queixa apresentada, por a mesma ser infundada, sob pena de termos de recorrer às vias judiciais para efectivar a remoção.

Antecipadamente gratos pela vossa compreensão,

Equipa CPA
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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