Sou proprietário de uma habitação afetada pela tempestade Kristin de 28 de janeiro de 2026, situada na localidade da Carvoeira.
No dia 3 de março de 2026, apresentei a minha candidatura ao apoio financeiro relativo aos danos causados pela referida tempestade, que resultaram em prejuízos no valor total estimado de 4.990 €, dos quais 1.350 € foram já cobertos pela seguradora.
Contudo, no dia 23 de março de 2026, fui notificado do indeferimento da candidatura n.º 850.10.003.01.05987.2026, com o fundamento de que “Consideram-se beneficiários os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.". Tal fundamento não corresponde à realidade, uma vez que sou o legítimo proprietário do imóvel, conforme demonstram a escritura e a caderneta predial em nome meu e da minha esposa, ambos documentos devidamente submetidos na candidatura inicial.
Após o indeferimento, contactei telefonicamente a CCDR de Santarém e fui orientado a enviar um e-mail com nova cópia dos documentos, o que fiz no próprio dia. Contudo, o sistema manteve a candidatura no estado “sob análise” até 8 de abril, data em que foi alterada para “indeferida” — já após o encerramento do programa de candidaturas. Por esse motivo, não me foi possível submeter novo pedido, situação que não ocorreu por minha culpa, mas devido a constrangimentos técnicos e administrativos alheios à minha ação.
Assim, venho solicitar a reavaliação da minha situação ou, em alternativa, a reabertura da possibilidade de submissão de nova candidatura, uma vez que cumpro integralmente os requisitos de acesso previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 63‑A/2026.
Em anexo reenvio novamente toda a documentação comprovativa:
– Caderneta predial atualizada
– Certidão permanente
– Documento do seguro (pagamento de 1.350 €)
Com os melhores cumprimentos,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de abril 2026
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