No dia 04/01/2020, um veículo segurado pela Tranquilidade embateu contra o muro da moradia onde resido, tendo-o destruído.
O segurado transmitiu o acidente à companhia.
A companhia, através do mediador de seguros, mandou recado ao lesado, instando-o a fotografar os estragos causados e a arranjar orçamentos para a reparação dos estragos, começando logo mal por aqui a actuação da companhia de Seguros, pois a primeira coisa que deveria ter feito, deveria ter sido a peritagem séria aos estragos causados.
Ainda que a contragosto, por parte do lesado, foram remetidas as fotos ao mediador de seguro para a conta de correio electrónico oficial do referido alojada em servidor da Tranquilidade no dia 25/01/2020 e um orçamento que lhe foi entregue em mãos.
Pelo que foi possível apurar junto da linha de sinistros da Tranquilidade, a 17/02/2020, os documentos não teriam sido entregues à companhia de seguros pelo próprio mediador de seguros, tendo o mesmo, depois de ameaçada a companhia de recurso à ASF, feito chegar os documentos por sua iniciativa ao processo, segundo se apurou novamente junto da linha de sinistros da companhia, o que por si só revela o modus operandi dos envolvidos.
Informada a Tranquilidade de que se avizinhava uma reclamação junto da ASF, a Tranquilidade mandatou um perito para se deslocar ao local passado sensivelmente uma semana.
Este perito confirmou os estragos no dia 03/03/2020 e tendo dito verbalmente à frente dos presentes que daria de imediato seguimento ao processo para se proceder à reparação, no dia seguinte voltou atrás no que disse e falou com a esposa do proprietário da moradia, dizendo-lhe que teria de ser o proprietário da moradia a suportar uma fracção de 80,00 € do orçamento da reparação que tinha que ver com um custo de transporte de uma peça a incorporar no muro para o repor ao estado em que este estava antes do acidente de viação do segurado da Tranquilidade, o que nos deixou estupefactos porque naturalmente, somos alheios à elaboração do orçamento em questão, e recusado liminarmente tal solução.
Posteriormente, o mesmo perito, ligou ao proprietário da moradia e repetiu a mesma conversa, referindo que o valor em questão eram 65,00 €, situação que foi recusada pelo proprietário da moradia.
Trocados de seguida alguns correios electrónicos com o perito, este voltou a vincar a posição (por escrito): a não contabilização / consideração dos tais exóticos 65,00 € nas contas do orçamento que a companhia dizia não ir assumir.
Quando foi confrontado com a possibilidade de recurso à ASF, inverteu o discurso e já disse que apesar de não ter considerado essa importância na peritagem, tal não significava que a Tranquilidade não iria proceder à reparação do muro destruído pelo segurado.
Ficou portanto patente que a Tranquilidade se quer furtar a assumir as responsabilidades emergentes do contrato de seguro subscrito pelo segurado (o mínimo obrigatório por lei é a Responsabilidade Civil e os Danos Contra Terceiros), recorrendo de forma sucessiva a todos os expedientes dilatórios ridículos que lhe ocorrem (primeiro por mãos do mediador e depois por mãos do perito), facto que não só mereceu uma reclamação junto da ASF como de resto deverá merecer censura pública.
Data de ocorrência: 9 de março 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.