A sociedade objeto de reclamação retém valores que não são seus.
Após a cessação do contrato, decorrido o prazo contratual para que procedam à devolução da caução, sendo interpelados para o efeito, não prestam qualquer esclarecimento, permanecendo em silêncio após várias comunicações.
Posteriormente, respondem, alegando falsos danos no imóvel, de forma a reterem valores que não lhes são devidos, sem sequer prestarem ou demonstrarem os mesmos.
Conduta violadora dos deveres e obrigações que devem pautar a sua atividade.
Data de ocorrência: 20 de julho 2022
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