Boa tarde , decidi encerrar a minha conta no princípio deste mês corrente, tratei de todas as transferências, e movimentos necessários para o encerramento , deixei a conta a zeros para tal. Muito bem !!!Sexta feira dia passada dia 19/07/2019ligam-me da dependência de Telheiras a dizer que tinha caído a anuidade do cartão e que a conta estava negativa ,de qualquer maneira a anuidade do cartão so têm 5 dias e que na 5 ° feira dia 25/07/2019 sendo o dia da minha folga a iria encerrar, ao que me dizem para eu colocar o valor negativo que caiu da anuidade do cartão na conta que depois me seria devolvido, visto eu não iria usufruir do cartão e encerrar a conta.
Muito bem na 5°feira deparo me ao balcão no momento do encerramento da conta que não tenho direito a anuidade não usufruida , mesmo assim deixo escrito no papel do encerramento a devolução da anuidade por transferência para uma outra minha conta ,onde me é dito novamente no banco que não terei direito , porque mesmo que fosse tinha de ir ao balcão levantar e pagar para levantar a anuidade que me pertence .. . REPORTEI NO LIVRO DE RECLAMAÇÃO está situação e enviei este mail para linhadirecta@creditoagricola.pt , ainda nem resposta obtive. Além
de que deven organizarem as funções dos vossos colobradores nesta instituição de Telheiras , além de estremamente mal informados, muito arrogantes, e sem educação para estarem em atendimento ao publico . Sobre a anuudade di cartao a lei diz :
Qualquer produto que contrate num banco implica a realização de um contrato entre si e a instituição. Se entretanto decidir trocar de banco ou mesmo mudar de conta bancária tal significa qe o contrato que fez anteriormente terá de ser anulado, pelo que, se porventura já pagou a anuidade dos cartões, mas não vai usá-los, porque entretanto desistiu, então solicite a devolução da anuidade Legalmente pode valer-se do nº 6 do artigo 56º do Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, que estipula que:
“Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo utilizador de serviços de pagamento na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido"
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de julho 2019
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