No sentido de solicitar apoio jurídico junto da DECO, associação da qual sou Sócio, fiquei perplexo no que se refere à resposta obtida. Sendo a minha questão relativa a um incumprimento legal quanto a viatura de substituição em caso de sinistro, alegam que neste caso não poderia haver intervenção por parte desta entidade, aconselhando-me a procurar um Centro de Arbitragem de Conflitos ou então Julgados de Paz!!!!! E ainda, caso pretendesse, poderia anotar no documento de receção do veículo aquando da sua passagem para o meu poder, o seguinte: "Tudo o que acontecer com esta viatura deve ser responsabilidade da Seguradora responsável a assunção dos danos causados"...
Mas terá esta minha anotação sustentação legal em caso de acidente? Mas será este o apoio jurídico esperado por parte de um associado quando demanda tal apoio?
Nota: Trata-se de uma viatura de substituição a ser facultada pela seguradora que assumiu a responsabilidade do sinistro e cuja viatura não está coberta para os mesmos riscos que a viatura imobilizada, de acordo com a Lei 291/2007.
Data de ocorrência: 11 de fevereiro 2025
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