No dia 2 de novembro de 2021, foi emitida uma fatura no valor de 2.884,98€, em meu nome, com o meu NIF 115968741, como empresário em nome individual, para efeitos de aquisição de duas viagens a Cabo Verde por terceiras pessoas, sem que tivesse sido verificado a identificação das mesmas que pagou as ditas viagens, não tendo sido confrontados os seus dados pessoais através do cartão de cidadão, se correspondiam ou não à pessoa identificada na fatura.
A utilização indevida do NIF em causa por terceira pessoa e aceite por essa agência de viagens, serão objecto de ação criminal.
Data de ocorrência: 2 de novembro 2021
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