Direcção Geral dos Serviços Prisionais
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Direcção Geral dos Serviços Prisionais - Impedida de exercer a profissão de advogada

Sem resolução
cristina fantasia
cristina fantasia apresentou a reclamação
10 de janeiro 2023
Desloquei-me ao Estab. Prisional de Angra do Heroísmo na qualidade de defensora oficiosa, nomeada de escala, para o interrogatório de um recluso no âmbito de uma carta precatória da República de Montenegro.
Chegada ao Estab. Prisional, ao passar no detetor de metais da portaria, esta apitou.
O guarda de serviço informou-me que teria de ir a um gabinete despir o soutien, vestir uma bata, voltar a passar no detetor de metais de bata vestida, enquanto o meu soutien era colocado num saco e passava numa máquina de RX.
Perguntei qual a base legal de tal atitude, o que me foi dito que eram ordens superiores.
Tal situação é um atentado à minha dignidade, não só pessoal, como profissional.
É vexante e indigna!
Não pude exercer o meu mandato, tendo o Ministério Publico tido que nomear novo defensor para o recluso para que a diligência se pudesse efectuar.
Note-se que, nem em aeroportos somos sujeitos a tal tratamento indigno e atentatório da nossa intimidade e dignidade!
Agradeço esclarecimentos sobre esta prática, extremamente vexante e inqualificável de quem trabalha em prol da justiça!
Obrigada.
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2023
cristina fantasia
24 de janeiro 2023
Continuo a aguardar resposta e informo que na data de hoje, voltou a suceder a mesma situação.
Voltei ao Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e como voltei a apitar após passar no detetor de metais, foi-me solicitado que retirasse o soutien. Recusei e voltei a apresentar queixa no Livro de reclamações.
Eu dirijo-me ao Estabelecimento Prisional enquanto advogada, no exercício da minha actividade profissional. Apenas exijo que seja cumprido o disposto no artigo 104 do Regulamentos Geral dos Estab. Prisionais.
Considero que esta ordem da direção do referido estabelecimento prisional é um abuso de poder face ao que está regulado na lei para a entrada dos advogados nos estabelecimentos prisionais.
Além de que é humilhante, vexante e lesivo da minha dignidade quer pessoal, quer profissional, ser obrigada a retirar uma peça da minha roupa interior para exercer a minha profissão, onde quer que seja!
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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