Antes de mais Boa noite gostaria de fazer uma reclamação quanto ao estabelecimento prisional de alcoentre, passa se o seguinte eu sou do Porto e costumo ir visitar um recluso mensalmente , como sabem fica a muitos km e os transportes não são fáceis ... o recluso pediu ao Sr director para ao menos ter 2 horas de visita visto que só me vê de mês a mês mas o pedido foi lhe negado .. ontem estava aqui a pesquisar sobre as leis da cadeia e no artigo 111 diz o seguinte : "O director do estabelecimento prisional pode autorizar diversa duração e periodicidade das visitas sempre que a pessoa visitante resida fora do território nacional ou a visita envolva dificuldades de deslocação, nomeadamente entre as Regiões Autónomas ou entre estas e o território continental." Porque que o Sr director não aceita ??? Gostava que verificassem essa situação .. aguardo uma resposta, obrigada
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