Empreiteiro não cumpriu o prazo de execução da obra (30/11/2018) e abandonou-a o no dia 21/12/2018. Argumenta que não paguei facturas quando apenas não aprovei o último auto de medição pois queriam cobrar trabalhos não executados ou não concluídos. Solicitei, por e-mail, reunião de obra para avaliação conjunta do auto, a qual negou. A partir desse momento deixaram de atender o telefone. Convoquei a mesma reunião de obra por carta registada, à qual não respondeu nem compareceu. Entretanto, passaram o assunto para a advogada que, curiosamente, desde o final de Abril deixou de representar a empresa... Neste momento aguardo informação do novo advogado, mais uma vez, sem resposta a telefonemas nem a carta registada.
À parte de todo este cenário, tenho inúmeros defeitos nos trabalhos executados (pouco ou nada foi bem executado à primeira tentativa). Efectuei uma peritagem à obra que apurou, dos trabalhos concluídos, defeitos na ordem de 22% do valor total da empreitada! Mais flagrante é o telhado, que executaram 2 vezes e já está a ganhar vaga. Não assumem o erro (este e outros), no entanto, consultada a legislação, as vigotas pré esforçadas que colocaram não cumprem as normas em vigor (distancias entre vãos).
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