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ECALMA - Multado em rua sem sinalizacão

Resolvida
4/10
Rui Miguel Rebocho
Rui Rebocho apresentou a reclamação
26 de junho 2016

Dia 26/06/2016 estacionei o carro na rua em frente à GNR da Costa da Caparica, procurei parquímetros, que não existem lá (!), e embora desconfiado por haver lugares sem pagar, decidi ir à praia com a família.
O carro ficou parado alguns metros depois da porta da GNR, com outros carros, e a morada da GNR é Rua Pedro Álvares Cabral, nº 29.
Fui multado pela Ecalma, mínimo 60 euros, por ter estacionado em lugar reservado a residentes... Corri a rua toda e não encontrei o sinal...
Fui ao posto da GNR e disseram-me que o sinal está no inicio de outra rua, a Rua Catarina Eufémia (o que é incrível) !! Toda a gente que estacionar na rua da GNR tem que adivinhar que duas curvas antes, e a cerca de 200 metros, ainda por cima em outra rua, com um nome diferente, está um sinal para os não residentes não ousarem entrar...
Vou pagar, embora revoltado, e espero que o dinheiro sirva para fazer um sinal novo, montado no inicio da rua onde fui multado. Eu e mais uns poucos não residentes, hoje "caímos que nem uns tordos"...
Parabéns ao diligente e zeloso fiscal nrº 39 da Ecalma, que, em menos de uma hora facturou umas centenas de euros...

Data de ocorrência: 26 de junho 2016
WeMob
4 de julho 2016
Número de Saída : 1141/2016
Número de Expedição : 14343/2016
Número de Entrada : 2166/2016
Classificação atribuída : 11.06
Ficheiros anexados : 0


Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação n.º 4604216 apresentada pelo utente Rui Miguel Rebocho, cumpre-nos informar que: - O utente estacionou a viatura numa zona de residentes, sem se encontrar habilitado ao estacionamento no local; - Em consequência a viatura foi autuada, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º1, alinea f) do Código da Estrada; - A ECALMA não é a entidade responsavel pela colocação da sinalização vertical, mas antes a CMA; - A sinalização encontra-se colocada de forma legal, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º1, 2 e 4, alínea a) do Regulamento de Sinalização de Trânsito, os sinais de zona, dispensam a repetição, sendo aplicáveis a todas as vias integradas na zona delimitada. A sinalização de zona reservada a residentes é válida até que seja encontrada sinalização de fim de zona. - O utente pode apresentar impugnação do Auto de Contra-Ordenação para a ANSR. Atentamente,


Mónica Campos
Rui Miguel Rebocho
Rui Rebocho avaliou a marca
29 de junho 2023

Pagas e não buf

Esta reclamação foi considerada resolvida
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