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WeMob - 15 minutos de estacionamento custam 101,00€

Sem resolução
1/10
Inácio Rodrigues da Silva
Inácio Silva apresentou a reclamação
15 de março 2023 (editada a 5 de abril 2023)
R E C L A M A Ç Ã O / E X P O S I Ç Ã O

Processo de Contraordenação N.º 1-14039-2022
Ref. DC-4099-2023

SOBRE A CONTRAORDENAÇÃO

1) O reclamante foi autuado em 02/11/2021, por ter estacionado a sua viatura numa zona de estacionamento, sito na Rua António José Gomes n.º 38ª oposto, na Cova da Piedade, Almada, supostamente reservada a residentes, não obstante não ser essa a leitura do reclamante;
2) O tempo de estacionamento, mediou entre 10 a 15 minutos, período em que se deslocou ao Hospital Particular de Almada, apenas para levantar um exame médico; esta diligência só não foi mais rápida devido a uma fila de doentes que o precedia;
3) Ao regressar à viatura, o funcionário autuante ainda se encontrava junto à mesma, tendo o reclamante justificado o curtíssimo tempo de estacionamento com o envelope que tinha acabado de levantar nos serviços do Hospital, tendo-o exibido ao funcionário da Wemob;
4) A informação do funcionário foi a seguinte: “eu não posso fazer nada porque já dei conhecimento electrónico à empresa”. O reclamante foi por ele informado de que a coima era de 60,00€, ao que retorquiu que o que tinha economizado no exame médico, que era gratuito, iria ser gasto numa coima elevadíssima, evitável e injustificada, o que era um absurdo;
5) O facto do funcionário não poder fazer nada, compreende-se, mas já não se compreende a falta de compreensão e de sensibilidade pela situação exposta pelo reclamante à Wemob, com todo o pormenor, antes da abertura da contraordenação, e que era justificativa da anulação da coima ou da aplicação duma taxa proporcional equitativa, como, por exemplo, o débito de 1 hora de estacionamento; A Wemob, pura e simplesmente, fez tábua rasa dessa exposição;
6) Esta atitude insensível e desumana, é o espelho do funcionamento da Wemob e está patente nas inúmeras queixas, que podem ser consultadas nas redes sociais, dos vários munícipes que reclamaram de certas atitudes persecutórias e que foram, liminarmente, rejeitadas pela Wemob;
7) É socialmente consensual que a aplicação duma sanção não deve basear-se numa atitude persecutória, com a aplicação nua, crua e fria da lei mas, antes, pedagógica, o que pressupõe abertura mental e ética, por parte de quem analisa e decide;
8) O facto da lei prever o direito à defesa é, precisamente, para dar a oportunidade do assunto em questão ser apreciado e, se for caso disso, poder ser graduada a sanção, com equidade, ou mesmo ser anulada;
9) Na sequência da recusa da Wemob em analisar a exposição mencionada no ponto 5), o reclamante efectuou o depósito voluntário do valor da coima (60,00€), no próprio dia em que recebeu a notificação com os elementos necessários para cumprir com este procedimento (02-02-2022).

SOBRE A DEFESA
10) Em 10-02-2022, oito dias depois, o reclamante apresentou, então, a defesa, conforme está previsto no C. E., por correio electrónico, mas recebeu no dia seguinte um e-mail da WEMOB, informando as condições em que essa defesa deveria ser apresentada, sendo uma das condições, “por correio electrónio certificado”. Não tendo o reclamante feito a certificação do correio electrónico, concluiu que a sua defesa não tinha sido aceite, por a mesma não preencher as condições expressas no e-mail da Wemob;
11) O mesmo e-mail informava que “caso a defesa seja considerada improcedente, a decisão contemplará não só o pagamento da coima (que já se encontrava depositada) bem como as custas que lhe estão asssociadas”.
12) Decorrido mais dum ano, em 10/03/2023, o reclamante foi surpreendido com uma nova carta registada com A/R, através da qual é “notificado da decisão administrativa, de aplicação de coima, no valor do montante mínimo imputável à infração em apreço, acrescida de 51,00€, a título de custas”. Refira-se, novamente, que a coima relacionada com o estacionamento foi depositada dentro do prazo, não se percebendo qual é a razão de ser desta nova coima;
13) Na fundamentação da aplicação desta nova coima, a Wemob alega que se refere às custas do processo???, ao abrigo do art.º 185.º do Código da Estrada;
14) Ora, tendo sido efectuado o depósito da coima, dentro do prazo e não tendo havido reclamação ou tendo a mesma sido rejeitada por incumprimento duma exigência da Wemob (correio electrónico certificado), nunca deveria haver lugar a custas, por não ter havido lugar a procedimento para cobrança coerciva;

SOBRE A COIMA
15) O Art.º 50.º do Código da Estrada refere no n.º: 1 - É proibido o estacionamento:
“al. f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos”;
já a alínea h) do mesmo artigo, refere: “h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento”;
16) Da análise destas duas alíneas é fácil concluir:
a) Que a alínea f), invocada pela Wemob como sendo o normativo violado, está incorrectamente aplicada, uma vez que esta alínea se refere a determinados veículos (Bombeiros, Transportes Públicos, Forças Policiais, Deficientes...);
b) Que a alínea h), se refere a “zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento”, o que é, manifestamente, o caso dos espaços reservados a residentes. Estes espaços são objecto de Regulamento, aprovado pela Câmara Municipal de Almada. Nestes espaços os residentes autorizados, com dístico próprio, poderão manter as suas viaturas estacionadas por tempo ilimitado, sem qualquer ónus; quem não possuir um dístico, poderá estacionar mas terá que efectuar o pagamento no parquímetro, caso este exista ou incorrer na sanção prevista na al. h);
c) Aliás, todos os Regulamentos disponíveis no site da Wemob fazem alusão a “zonas de estacionamento de duração limitada”;
17) Assim sendo, a coima aplicada deveria ter sido de 30,00€ e não de 60,00€, de acordo com o preceituado no n.º 1 da al. h) e no n.º 2 do Art.º 50.º do Código da Estrada;

CONCLUSÃO
Nestes termos, o reclamante considera-se injustiçado e vítima da aplicação errada da lei, e vem solicitar a respectiva reparação nos seguintes termos:
a) A coima de 60,00€ que lhe foi aplicada não corresponde ao normativo violado, conforme é invocado pela Wemob - al. f) n.º 1 do art.º 50 do CE;
b) A ter havido violação, o normativo a aplicar é o que consta da al. h) n.º . 1 do art.º 50.º do CE, pelo que deverá haver lugar à devolução de, pelo menos, 30,00€, de acordo com o n.º 2 do art. 50º do CE);
c) O reclamante foi avisado pela Wemob, por e-mail, de que a reclamação que havia apresentado não preenchia os requisitos legais para ser aceite (email certificado), pelo que, a Wemob, se respeitasse os seus próprios princípios, não deveria apreciá-la. Se não fosse apreciada, não haveria lugar à aplicação da coima ora em questão. Se o decidiu fazer, por sua iniciativa, não está no direito de aplicar qualquer coima.
d) Salienta-se, ainda, o facto do Artigo 185.º n.º 2 do Código da Estrada referir “Caso a coima seja paga voluntariamente, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º, não há lugar a custas”;
e) Esta coima (relacionada com as supostas custas) é, pois, injusta, para além de ilegal, pelo que deverá ser anulada.

18) Finalmente, apela-se à Entidade Reguladora no sentido de intervir directamente ou de mandar fazer uma auditoria a esta empresa municipal, para apuramento da legalidade de todas as contraordenações do mesmo tipo.
19) O teor desta reclamação vai ser enviado ao executivo da C.M.A..
Cordiais cumprimentos.
15-03-2023

Nota: O título desta reclamação refere o custo de 101,00€ por 15 minutos de estacionamento mas a soma das duas coimas (60,00€ + 51,00€ dá 111,00€.
Data de ocorrência: 15 de março 2023
Inácio Silva
5 de abril 2023
Continuo sem perceber qual é o papel das entidades reguladoras se:
- Não analisam as reclamações;
- Não fiscalizam as entidades que estão sob a sua alçada;
- Deixam essas entidades agirem em modo absolutamente livre e sem controlo, prevaricando, interpretando de forma deficiente a lei e não admitindo que podem não ter razão.
E assim vai Portugal, alegremente, para o descrédito total.
Inácio Silva
28 de abril 2023
O reclamante deu conhecimento da estranha actuação da WEMOB, à Câmara Municipal de Almada e esta pediu explicações à Wemob.
O resultado foi o seguinte: ora leiam:

Exmo. Senhor,
Os nossos melhores cumprimentos.
Na sequência da exposição apresentada por V. Exa., e encaminhada para nós pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Almada, e que mereceu a nossa melhor atenção, informamos do seguinte:
Relativamente à aplicação da coima por estacionamento em lugar reservado a portadores do dístico de residente da Cova da Piedade, consideramos que a mesma foi bem aplicada ao abrigo do Artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada que refere ¿É proibido o estacionamento: (¿) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; (¿)¿. No caso específico, os veículos portadores de dístico de residente. O valor da coima, de 60,00€ a 300,00€, é definido nos termos do Artigo 50.º, n.º 2 do Código da Estrada.
Desta forma, entendemos pela correcta aplicação do normativo legal infringido, não havendo lugar à devolução de parte dos 60,00€ como pretendido por V. Exa..
Verificamos ainda, e após análise detalhada à decisão administrativa emitida com o n.º DC-4099-2023 referente ao processo de contraordenação 1-14039-2022, que, apenas por manifesto lapso, a reclamação apresentada por V. Exa., por email não certificado com a data de 10/02/2022, foi considerada como defesa ao auto de contraordenação.
Deveria ter sido entendido que o email enviado por V. Exa., datado de 13/02/2022, se tratava de uma desistência de apresentação de defesa rodoviária pelo referido por V. Exa., ¿(¿) e não estando disponível para ser confrontado com uma surpresa ainda mais desagradável, não tenho outra alternativa senão a de considerar inútil qualquer reclamação (¿)¿.
Assim, consideramos que a decisão administrativa DC-4099-2023 não deveria ter sido emitida e que por esse motivo iremos proceder ao seu arquivamento, havendo lugar ao reembolso do valor de 51,00€ pagos na data de 11/04/2023.
Para podermos dar seguimento ao referido reembolso, solicitamos que em resposta a este email, nos faça chegar um comprovativo de IBAN para o qual deseja ser ressarcido.
Estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Inácio Silva
28 de abril 2023
Resposta do Reclamante:
Ex.mos Senhores!

Para cumprimento do exposto na parte final do vosso e-mail infra, venho comunicar o meu IBAN, para que procedam em conformidade: PT50 .......

No que diz respeito ao artigo violado, continuo a discordar da vossa decisão de aplicar o Artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada, uma vez que os espaços reservados a residentes são objecto de regulamento aprovado pela autarquia, que, aliás, o vosso site reporta e, por isso, deveria ter sido aplicada a alínea h) do mesmo artigo que diz expressamente: "Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento". Esta é a única alínea do art.º 50.º do Código da Estrada que refere especificamente a palavra "regulamento", não bastando a sinalização através duma placa informativa a dizer "reservado a residentes". Nestes termos, continuo à espera de ser ressarcido de 30,00€.

Cumprimentos.

Inácio Silva
Inácio Silva
26 de maio 2023
Alguém acredita que desde 26/04/2023, data em que enviei o meu IBAN para a Wemob me devolver a quantia referente a custas indevidas referente a uma reclamação, a Wemob, até ao dia de hoje, nunca se dignou transferir o dinheiro para a minha conta?
Já reportei este facto à presidência da C.M.A., pois trata-se dum caso demasiado estranho e duvidoso, para ser verdade.
Será incompetência, desleixo, brincadeira, prepotência, oportunismo? Se não for isto, o que será?
Inácio Silva
24 de junho 2023
A Câmara Municipal de Almada transferiu o caso para o Sr. Vereador responsável pela tutela da Wemob e, não obstante eu lhe ter enviado um e-mail, recentemente, não tive qualquer resposta sua.
Não sei se foi por influência sua ou não, a verdade é que a Wemob transferiu para o meu NIB, a quantia cobrada indevidamente, a título de custas duma reclamação inexistente.
Está, ainda, por resolver a questão relativa ao artigo violado que, salvo melhor opinião, foi mal aplicado, resultando numa coima de 60,00€ quando deveria ser de 30,00€. Aguardo, ainda, a resposta do Sr. Vereador.
Inácio Silva
8 de julho 2023
Não é preciso ser jurista ou advogado para saber ler e interpretar a Lei. Qualquer cidadão, com domínio da língua portuguesa, percebe o teor do que está transcrito a seguir.
Continuo a alegar que há uma incorrecta aplicação da alínea correspondente à suposta violação do C. Estrada, que, se fosse devidamente aplicada, a coima seria de 30,00€ e não de 60,00€.

"No que diz respeito ao artigo violado, continuo a discordar da vossa decisão de aplicar o Artigo 50.º, n.º 1, alínea f) do Código da Estrada, uma vez que os espaços reservados a residentes são objecto de regulamento aprovado pela autarquia, que, aliás, o vosso site reporta e, por isso, deveria ter sido aplicada a alínea h) do mesmo artigo que diz expressamente: "Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento". Esta é a única alínea do art.º 50.º do Código da Estrada que refere especificamente a palavra "regulamento", não bastando a sinalização através duma placa informativa a dizer "reservado a residentes". Nestes termos, continuo à espera de ser ressarcido de 30,00€.
Cumprimentos.
Inácio Silva"
Inácio Silva
22 de julho 2023
NOVO E-MAIL ENVIADO PARA A WEMOB C/C ao Vereador Responsável pelo pelouro.

Ex.mos Senhores!

Volto a vos contactar para salientar o que eu, desde o início deste processo, venho constatando e argumentando, relativamente à al. f) do n.º 1 do Artigo 50.º, do Código da Estrada, aplicada, indevida e abusivamente pela Wemob, quando deveria ter sido aplicada a alínea h) do mesmo artigo que diz expressamente: "Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento". Esta é a única alínea do art.º 50.º do Código da Estrada que refere especificamente a palavra "regulamento", não bastando a sinalização através duma placa informativa a dizer "reservado a residentes". Nestes termos, continuo à espera de ser ressarcido de 30,00€.

Será possível aceitar uma diferenciação na aplicação da Lei, entre duas entidades constituídas com a mesma finalidade (Wemob e EMEM) em cujo "REGULAMENTO GERAL DE ESTACIONAMENTO E PARQUEAMENTO DO CONCELHO DA MAIA"), Artigo 24º Das Coimas -11 - 1, diz, expressamente: "A utilização indevida ou não ostentação dos títulos de estacionamento ou dos Cartões de Residente serão punidas com coima de 30€ a 150€".Link: Microsoft Word - Regulamento Geral de Estacionamento (1).docx (emem.pt)

É por isto que eu jamais me poderei conformar com a vossa intransigência em continuar a aplicar incorrectamente o Código da Estrada, penalizando os munícipes, duma forma ilegal e torpe.

Continuo, por isso, a ser credor de 30,00€ que me foram cobrados indevidamente.

Aguardo a vossa resposta.

Cumprimentos.
Inácio Silva
20 de agosto 2023
A Wemob, bem como o Sr. Vereador que tutela esta empresa, não reagiram ao meu comentário de 22/07/2023, no qual reitero e comprovo que a parte do Código da Estrada aplicado pela Wemob é desapropriado, tendo lesado o reclamante em 30,00€, cuja devolução continuo a reclamar. Só assim se fará justiça.
A deficiente interpretação da lei terá lesado todos os condutores que foram objecto de aplicação de coimas por estacionarem em zonas reservadas a residentes. A Wemob aplicou a coima de 60,00€ quando deveria ter aplicado 30,00€.
Inácio Rodrigues da Silva
Inácio Silva avaliou a marca
29 de outubro 2023

A reclamação não está relacionada com algum negócio mas sim sobre um serviço prestado por uma entidade, muito mal gerida. A reclamação só foi resolvida em parte, concretamente, no que diz respeito à coima originada pela reclamação que fiz à WEMOB. Ou seja, tenha razão ou não, esta entidade cobra sempre. O mais grave disto tudo é que a WEMOB está a aplicar, erradamente, a norma do C.E. que rege as coimas por estacionamento, aplicando 60,00€ no lugar de 30,00€ e eu não vejo ninguém preocupado com este facto, nem sequer o vereador da C.M.A., responsável por esta área. Enfim! É este país que se diz democrático e pertende à UE.. Uma tristeza...

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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