Venho por este meio, colocar várias questões pertinentes sobre uma vossa funcionaria. No dia 06/10/2020, fui multado por ter colocado o carro em frente a garagem do sitio onde estou a prestar serviço, dado que desde já admito que estou incorreto, e que terei de pagar a devida multa por tal acontecimento. O meu espanto, é que na mesma rua, estavam 3 veículos, 2 estacionados em frente a garagem e outro a seguir a uma passadeira em cima de uma raia, que não foram multados. Quando perguntei a agente em questão o motivo de esta não ter multado esses veículos, ela responde que só multa quem quer. Como é obvio ela estava com outra colega, logo o que estou a contar será desmentido, mas eu tenho 4 pessoas que estavam presentes, que podem confirmar aquilo que estou a dizer, e desde já relembro, que essas 4 pessoas, são pessoas que não me são amigas, nem colegas de trabalho, como a que estava presente com a vossa funcionária. Só gostava de saber, quais os vossos critérios para multarem 1 pessoa, e não multarem o restante que também estavam em contra ordenação. Com isto não estou a dizer que o meu veiculo não estava mal, mas é incoerente multar uma pessoa, e o resto não ser multado.
Data de ocorrência: 9 de outubro 2020
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