Estacionei a viatura e tirei o talão colocando-o em cima do banco e bem visível, porque numa outra situação tinha colocado em cima do tablier e foi aparecer junto ao pedal do travão, quando cheguei à viatura estava multado. Fiz reclamação por e-mail para a empresa Eporto e a resposta foi esta : EPORTO quarta, 19/12, 16:46 (há 18 horas) para eu Refª: 04520E/18 Exmº. Senhor, No seguimento da missiva infra, somos a informar que, o aviso de regularização de pagamento emitido, encontra-se em conformidade para com o previsto na conjugação dos artigos D-6/10º, nº. 4 e D-6/12º, nº. 8 e 9 do Código Regulamentar do Município do Porto, diploma que no seu Título D-6, disciplina as regras de utilização das zonas de estacionamento de duração limitada da cidade do Porto. Informa-se de igual modo que, existem regras de colocação dos talões físicos de pagamento que, caso não sejam observadas, é tido como o não pagamento do estacionamento. Mais se acrescenta que, a função primária da Eporto, é de sensibilidade e apelo ao cumprimento do pagamento de estacionamento nas ZEDL's e não a sancionatória, sendo esta ativada em último recurso, quando verificada o cometimento de infração ao CRMP . Assim sendo, se os talões de pagamento estiverem junto ao para-brisas dianteiro válidos, visíveis e legíveis na plenitude, do exterior, óbvia e logicamente que não é emitido qualquer aviso, pois não é cometida infração. Face ao exposto, reafirmamos a inobservância de qualquer irregularidade no aviso de pagamento de taxa regulamentar emitido, e como tal, lamentamos mas não poderemos dar provimento ao seu arquivamento. Aproveitamos para relembrar que, à presente data existe mais um aviso adstrito ao veículo em epigrafe, cujos dados são os de seguida expostos:
E qual é a sua reclamação?
Em cima do banco?!?
Deixe lá, meu estava em cima do tablier bem visivel num C4 picasso (que tem vidro enorme e mesmo cantos mortos não há, é vidro... e fui multado na mesma !
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