Escola de Condução Colinas do Cruzeiro
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Escola de Condução Colinas do Cruzeiro - Reebolso/cancelamento

Sem resolução
JANAÍNA SOARES ESPANHOL
JANAÍNA ESPANHOL apresentou a reclamação
28 de fevereiro 2024 (editada a 28 de fevereiro 2024)
No dia 19/02/2024 efetuei a inscrição do meu filho menor de idade na escola de Condução Colinas do Cruzeiro em Odivelas para obtenção da carta de condução da categoria A1, no qual paguei 299 euros a título de inscrição.
No dia 23/02/24 solicitei o cancelamento por e-mail cumprindo assim o prazo de 14 dias seguintes à data da inscrição como previsto na Lei 10/2023 de 03 de março, bem como também previsto em contrato. Tive retorno do e-mail enviado pela srª Sara Raposo solicitando o NIF do meu filho no mesmo dia 23/02, no qual foi imediatamente respondido também no mesmo dia. Porém, por ineficiência de ausência da Srª Sara Raposo para efetuar o cancelamento, liguei para escola de condução e falei com a Srº Letícia sobre o ocorrido e a mesma pediu que eu fosse presencialmente a escola para solicitar o cancelamento.
No dia 27/02/24 fui presencialmente a escola e fui atendida pela Letícia e para minha surpresa, foi retido um valor de 100 euros, me devolvendo assim apenas 199 euros. Questionei com a Srª Letícia que essa retenção não estava prevista em contrato e que não estava correto, a mesma alegou que sempre foi assim e que esse valor retido é pelo exame médico e pela licença. Perguntei se esse valor fica como crédito para uma futura inscrição, e a mesma informou que não.
Ora, vamos aos fatos, em relação ao exame médico, meu filho menor foi chamado sala desacompanhado do responsável permaneceu por menos de 03 minutos e quando saiu da sala me perguntou “MÃE, AQUILO QUE É UM EXAME? APARECEU UM HOMEM NA TELA DO COMPUTADOR E ME PERGUNTOU SE TENHO ALGUM PROBLEMA DE SAÚDE E EU RESPONDI QUE NÃO, ELE DISSE OK ESTÁ LIBERADO, EU NEM SEI SE ELE É MÉDICO PORQUE NÃO SE IDENTIFICOU”. Bem, se chamam isso de exame médico, qualquer cidadão na tela de um computador pode realizar o mesmo.
Em relação a licença, como mencionado anteriormente, eu solicitei o cancelamento por e-mail no dia 23/02/24 conforme comprovação em anexo, e a licença do meu filho só foi nos informado que havia sido emitida no dia 26/02/24. E o fato curioso é que enviaram um e-mail falando da licença em resposta ao email que eu havia enviado solicitando o cancelamento. Ou seja, me ofereceram o silêncio quando pedi o cancelamento, mas decidiram me comunicar da licença quando observaram que eu desejava o cancelamento.
De todo modo, a Lei garante o cancelamento e a devolução do valor pago se cancelado no prazo de 14 dias a seguir da inscrição, e o pedido foi feito 04 dias após a inscrição, e ausência de resposta da escola de condução não servir para prejudicar o consumidor que cumpriu o prazo, parece até que fazem isso de propósito para reter nosso dinheiro.
Ademais, o contrato de prestação de serviços é claro em sua cláusula quarta, nº 4, senão vejamos:
O candidato deve cumprir todo o processo descrito na cláusula terceira, ponto c), d) e e) deste contrato, integralmente, não havendo lugar, em caso algum, a devolução de valores salvo seja o cancelamento da inscrição solicitado nos 14 dias seguintes à data de inscrição como previsto na Lei 10/2023 de 03 de março.
Como resta demostrado, o cancelamento foi solicitado dentro do prazo estipulado, não fazendo jus assim, a escola de condução reter quaisquer valores que seja, até mesmo porque em nenhuma cláusula do contrato está previsto a retenção de qualquer valor quando se pede um cancelamento dentro do prazo.
Ainda sobre a mesma Lei 10/2023 em seu artigo 12º determina o reembolso ao consumidor de todos os pagamentos recebido, vejamos:
Artigo 12.º Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução
1. No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º.
Sendo assim, não faz jus a escola de condução reter dinheiro do consumidor uma vez que a própria Lei supramencionada determina o reembolso d todos os pagamentos recebidos, e não só uma parte como a escola praticou ilicitamente.
Diante de todo o exposto, requer o deferimento para que seja reembolsado o valor de 100 euros retido unilateralmente e ilicitamente pela escola de condução.

Nestes termos, pede deferimento.

Lisboa, 28 de fevereiro de 2024.
Janaína Espanhol
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de fevereiro 2024
JANAÍNA ESPANHOL
13 de março 2024
A falta de resposta dessa autoescola apenas confirma o quanto estão errados e que não se importam com seus clientes. Pois bem, aguardarei o prazo final de resposta por esse meio, e após isso se continuar na ausência de resposta irei levar o caso a tribunal, quero ver se lá eles também vão ignorar uma intimação.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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