Desde dezembro de 2011 que os automobilistas que passem nas conhecidas auto-estradas SCUT (sem custos para o utilizador) têm de pagar portagem. Os automobilistas têm um prazo de cinco dias úteis após passarem no pórtico eletrónico, para procederem ao pagamento das portagens.
Caso não o façam dentro deste período, os consumidores deverão ser notificados pela concessionária para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 15 dias úteis (ver artigo nº 10 da Lei nº 25/2006, diploma que regulamenta o regime sancionatório aplicável às transgressões que ocorram no âmbito do pagamento de taxas de portagem). Findo este prazo, a concessionária comunica às Finanças a dívida em falta e é emitida uma certidão de dívida. Caberá depois à AT proceder à cobrança coerciva da dívida.
Ora no caso em apreço o valor em dívida não foi notificado no prazo dos 15 dias (art. 10.º da Lei) uma vez que a passagem pela SCUT ocorreu no dia 23-05-2015 e só nesta data a 28 de setembro de 2015 foi notificada, pelo que nos parece que terá ocorrido a prescrição da mesma.
Nos termos expostos solicita-se o seu perdão por falta de cumprimento do prazo.
Elísio Ferreira Curado
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