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Eurosender - Falta contratual

Sem resolução
Antonio Sousa
Antonio Sousa apresentou a reclamação
20 de dezembro 2025
Exmos. Senhores,

No dia 25 de junho de 2025, contratámos através da EUROSENDER um serviço de transporte de uma peça automóvel usada, de Portugal para a Lituânia, com seguro de extravio no valor de 200 €.
O transporte foi efetuado pelos CTT, tendo sido atribuído o registo CE022970599PT.

Todo o processo foi realizado online, através do site da EUROSENDER, mediante acesso com user/password, onde foram devidamente indicados o peso, dimensões da encomenda, bem como o local de recolha e o local de entrega.

A mercadoria foi posteriormente dada como extraviada. Na sequência desse facto, a EUROSENDER solicitou-nos uma procuração para abertura do processo junto dos CTT, ao qual foi atribuído o número SR0023833171.

A EUROSENDER informou-nos que os CTT solicitavam a fatura do bem, documento que foi prontamente enviado. Para além disso, facultámos também comprovativos do valor e do pagamento da peça, esclarecendo que se tratava de uma peça/módulo automóvel usado, destinado a uma viatura híbrida, a qual tinha sido adquirida para substituição e estava a ser devolvida por incompatibilidade.

Posteriormente, a EUROSENDER informou-nos que os CTT estariam a exigir documentação adicional, nomeadamente uma fatura do custo de fabrico da peça, emitida pelo fabricante Hyundai, indicando o valor de custo da mesma.

Tal exigência não faz qualquer sentido, nem nos parece legalmente fundamentada, uma vez que se trata de uma peça usada, adquirida no mercado secundário, não existindo qualquer obrigação — nem possibilidade prática — de apresentação de uma fatura de custo de fabrico emitida pelo fabricante automóvel.

Esta situação tem-se vindo a arrastar diariamente, com sucessivas trocas de e-mails com a EUROSENDER, sem qualquer resolução concreta.

Importa ainda referir que, em contacto direto com os CTT, fomos informados de que é falsa a indicação transmitida pela EUROSENDER relativamente aos documentos alegadamente solicitados. Os CTT informaram ainda que o envio não possui seguro no valor de 200 € e que o objeto foi dado como extraviado, devendo a situação ser resolvida diretamente com a EUROSENDER, enquanto entidade contratada.

A EUROSENDER visto não ter mais nenhuma justificação da falta de pagamento relativo á indeminização do extravio da mercadoria, vem contrapor toda a a situação com a morada de recolha não ser a mesma da nossa sede social, onde foi faturado a peça em questão. Na plataforma da EUROSENDER está contratado a colocação da morada de recolha e morada de entrega. Todos os nossos serviços solicitados, tem sempre morada de recolha diferente

Face ao exposto, solicitamos uma resolução urgente do processo, com o pagamento da indemnização devida, nos termos do serviço contratado e da legislação aplicável, cessando de imediato a exigência de documentação injustificada e impossível de obter.

Com os melhores cumprimentos,

António de Sousa
Data de ocorrência: 20 de dezembro 2025
Antonio Sousa
14 de fevereiro 2026
Aguardo pagamento de indemnização conforme contrato
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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