Hoje, 25/02/2020, um motorista que trabalha na minha empresa com atividade TVDE, foi autuado com uma coima no valor de 5000€-15.000€, em que o autuante alegava a falta de inspeção periódica do veículo. Porém, o prazo para inspiração periódica é um ano após a primeira matrícula do veículo e periodicamente nos próximos anos. A data da primeira matrícula do veículo foi em 12/07/2019, estando ainda no prazo para tal inspeção.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de fevereiro 2020
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