Estimada Senhora, bom dia
Acusamos a receção da V. comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção.
Vamos analisar internamente, procedendo à respetiva averiguação.
Ao dispor para o que se achar por necessário.
Melhores cumprimentos
Grupo 8
Passado mais de 20 dias ainda se encontram em averiguações? Uma vergonha, os colaboradores continuam sem saber se as nossas férias foram aprovadas ou quais os períodos de férias que lhes foram atribuídos.
Sem contar que toda esta situação afeta também as suas famílias (cônjuges) que em qualquer empresa normal tiveram que marcar férias dentro do período obrigatório por lei e até hoje não sabem se poderão ter férias em conjunto.
Para piorar a situação há conhecimento de que o supervisor comunica por telefone que o colaborador W ou Y entra de férias no dia seguinte, sem mais qualquer informação, não se admite.
Uma vergonha de empresa que não cumpre a lei. O mapa de férias já deveria ter sido comunicado por lei aos colaboradores desde o dia 15 de Abril. Estão à espera até quando?
Gostava de ter informação de quando preveem corrigir esta situação.
Exmº Sr. “Anónimo”
Fazemos referência à sua reclamação nº 92259223, datada de 30/04/2023.
No que concerne ao respectivo teor, constatamos que tem por objecto a relação jurídica laboral entre V.Exa., enquanto trabalhador, e a Grupo 8- Vigilância e Prevenção Electrónica, S.A. (abreviadamente Grupo 8), como entidade empregadora.
De facto, e salvo erro ou omissão, V. Exa. não é, nem alguma vez foi, cliente da Grupo 8 ou, sequer, utente dos serviços de segurança privada prestados pela Grupo 8, nem a reclamação em apreço tem por objecto uma relação de consumo.
Razão pela qual, para efeito do objecto da reclamação em apreço, V. Exa. não é consumidor, nem lhe é legítima a utilização de uma plataforma online de consumidores, destinada a reclamações de consumo, para apresentar assunto de natureza laboral. Ainda menos tratando-se de uma rede social, criada e gerida por entidade privada, sem legitimidade para arbitrar litígios laborais.
Por tudo o que ficou exposto, inexiste, na reclamação em apreço, qualquer queixa ou conflito entre utente e fornecedor de serviços, pelo que a mesma é, neste quadro, infundada.
Face ao que antecede consideramos a reclamação nº 92259223 encerrada.
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