A marca Heymondo é confiável?
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses
Tempo Médio de Resposta
83,8%
Taxa de Solução
37,5%
Média das Avaliações
62%
Taxa de Retenção de Clientes
60%
Ranking na categoria
Smart Insurance Correduría de Seguros S.L.

Heymondo - Indemnização por atraso voo e perca de serviços

Sem resolução
1/10
Susete Cristina Fernandes Ribeiro
Susete Ribeiro apresentou a reclamação
17 de janeiro 2026 (editada a 19 de janeiro 2026)
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Heymondo pela recusa injustificada do pagamento de uma indemnização devida ao abrigo do meu seguro de viagem, apesar de estarem reunidos todos os pressupostos contratuais e factuais.
Factos (devidamente comprovados):
O voo EK194 (Lisboa–Dubai) sofreu atraso, fazendo-me perder a ligação para o voo EK392 (Dubai–Ho Chi Minh).
A própria Emirates reconheceu a perda de ligação e realojou-me no voo EK364 do dia seguinte.
O voo de realojamento EK364 sofreu um atraso adicional de 8 horas, partindo apenas ao meio-dia em vez das 04h00.
Como consequência direta e inevitável destes atrasos:
Perdi uma noite de hotel já paga em Ho Chi Minh (18/19);
Perdi um voo interno Ho Chi Minh – Phu Quoc, igualmente pago.
Recusa da seguradora
A seguradora recusou a indemnização alegando que o voo EK194 não atingiu 6 horas de atraso, argumento que considero redutor, tecnicamente incorreto e contrário ao espírito da apólice.
O sinistro não resulta de um atraso isolado, mas sim de:
Perda de ligação confirmada pela companhia aérea;
Transporte alternativo fornecido;
Atraso significativo do voo de realojamento;
Prejuízos financeiros diretos e comprovados.
Cobertura aplicável
A situação enquadra-se claramente na garantia 15.5.2 – “Transporte alternativo por perda de ligações”, prevista precisamente para este tipo de ocorrência.
Se uma perda de ligação reconhecida pela companhia aérea, seguida de realojamento e atraso prolongado, não é considerada coberta, então esta garantia torna-se inútil e enganadora para o consumidor.
Todos os documentos foram entregues:
Bilhete original com as ligações;
Comprovativo da Emirates do realojamento e do atraso de 8 horas;
Faturas do hotel e do voo interno perdidos.
A matéria de facto está plenamente provada.
Pretensão
Exijo:
A reavaliação imediata do processo;
O pagamento da indemnização devida, nos termos da apólice contratada.
Caso a seguradora mantenha esta posição infundada, avançarei sem hesitação com:
Queixa formal junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros;
Reclamação no CACC;
Avaliação de ação em Julgado de Paz / Pequenas Causas.
Espero uma resolução célere e justa, em conformidade com os deveres legais e contratuais da seguradora.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de dezembro 2025
Heymondo
19 de janeiro 2026
Olá Susete,

Antes de mais, lamentamos sinceramente os imprevistos pelos quais passou na sua viagem.

Como informado telefonicamente, a cobertura de demora do meio de transporte aplica-se aos gastos extra de alojamento e alimentação causados no local da demora, quando esta seja superior a 6 horas; não se trata, portanto, de uma indemnização financeira pela demora em si.

A reclamação por atraso e respetiva indemnização deve ser apresentada diretamente à companhia aérea, dado que não podemos representá-la legalmente contra terceiros.

Em relação à garantia de “Transporte alternativo por perda de ligações”, uma vez que a companhia aérea a recolocou num voo alternativo, a mesma não se aplicaria, dado que não incorreu em despesas de transporte adicionais.

Por outro lado, infelizmente, neste caso não seria possível reclamar junto da companhia de seguros os serviços perdidos devido ao atraso, uma vez que o seguro de viagem Tranquilidade contratado não inclui a cobertura de "Perda de serviços contratados", a qual se encontra disponível apenas nas modalidades superiores (Top e Premium).

Lamentamos sinceramente não poder oferecer-lhe melhores notícias nesta ocasião.

Estamos à sua disposição para a apoiar no que necessitar.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa Heymondo

Com os melhores cumprimentos,
Equipa Heymondo
Susete Ribeiro
20 de janeiro 2026
Exmos. Senhores,

Acuso a recepção da vossa comunicação relativa ao indeferimento do sinistro, à qual respondo nos seguintes termos, por não poder concordar com a fundamentação apresentada.

1. Sobre a alegada inaplicabilidade da cobertura de “Demora do meio de transporte”

Confirmo que não reclamei uma indemnização abstrata pela demora em si, mas sim prejuízos concretos e diretamente causados por um conjunto de eventos sucessivos, nomeadamente:

perda de ligação reconhecida pela companhia aérea;

realojamento em voo alternativo;

atraso significativo (cerca de 8 horas) do voo de realojamento.

A análise isolada do atraso do voo EK194 desvirtua completamente a realidade do sinistro, que apenas cessou com a chegada efetiva ao destino final, após o atraso prolongado do voo EK364.

2. Sobre a garantia “Transporte alternativo por perda de ligações”

Não posso aceitar a interpretação de que esta garantia apenas se aplica quando o segurado suporta diretamente custos adicionais de transporte.

A perda de ligação ocorreu, foi reconhecida pela Emirates e deu origem a transporte alternativo, preenchendo inequivocamente os pressupostos factuais da garantia. O facto de o realojamento ter sido assegurado pela companhia aérea não elimina a verificação do risco coberto, nem os prejuízos daí decorrentes.

Uma interpretação que exclua automaticamente qualquer situação em que a companhia aérea realoja o passageiro torna esta garantia vazia de conteúdo prático, contrariando os princípios da boa-fé contratual e da proteção do consumidor.

3. Sobre os serviços perdidos

Os serviços perdidos (noite de hotel e voo interno) não resultam de um evento autónomo ou alheio, mas sim diretamente do sinistro coberto, isto é, da perda de ligação e do atraso significativo do transporte alternativo.

A exclusão invocada relativa à “Perda de serviços contratados” não pode ser utilizada para afastar a responsabilidade quando tais perdas são consequência necessária e direta de um risco expressamente previsto na apólice.

4. Prova

Reitero que todos os elementos probatórios foram entregues:

bilhete com as ligações contratadas;

confirmação da Emirates da perda de ligação, realojamento e atraso do voo EK364;

faturas dos serviços perdidos.

A matéria de facto encontra-se integralmente comprovada.

5. Pedido

Face ao exposto, requeiro a reavaliação da decisão de indeferimento, com consequente pagamento da indemnização devida, nos termos da apólice e da legislação aplicável.

Na ausência de revisão da decisão, darei seguimento ao processo através dos meios legais e institucionais competentes, designadamente ASF, CACC e Julgado de Paz, por entender que a interpretação adotada é lesiva dos meus direitos enquanto consumidora.

Aguardo resposta fundamentada.

Com os melhores cumprimentos,
Susete
Heymondo
22 de janeiro 2026
Olá Susete,

Gostaríamos de informar que, a apólice de seguro de viagem, em casos de demora do meio de transporte, contempla o reembolso dos gastos de manutenção, sempre que se respeite as horas estipuladas nas condições contratadas. No entanto, não aplica uma compensação por danos e prejuízos.

Recordar-lhe que esta indemnização, deverá ser solicitada directamente á companhia aérea.

Por outro lado, como indicado, a cobertura de perda de ligação, aplica exclusivamente às despesas de transporte alternativo, tal e como se indica nas condições contratadas, pelo que ao não existirem tais despesas, a mesma não pode ser aplicada, recordando que as coberturas não se tratam de compensações.

Compreendemos sinceramente os inconvenientes pelos quais passou, e a perda de serviços contratados ocasionada pelos imprevistos com o vôo. Porém, não se verifica na modalidade contratrada garantias que possam cobrir os mesmos.

Por outro lado, o nosso departamento de apoio ao cliente entrou em contacto via email, informando sobre as condições contratada assim como seguir com o processo de revisão do caso junto da companhia de seguros.

Estamos à sua disposição.

Com os melhores cumprimentos,
Equipa Heymondo
Susete Ribeiro
22 de janeiro 2026
Agradeço a resposta apresentada, mas não posso concordar com a interpretação que a seguradora continua a fazer das condições contratuais, ignorando o encadeamento factual do sinistro e os prejuízos diretos dele resultantes.
Toda a documentação foi entregue, a matéria de facto está comprovada e a aplicação da garantia de perda de ligação é inequívoca. A análise fragmentada que tem sido feita não reflete o espírito da apólice nem os deveres de boa‑fé contratual.
Face à manutenção desta posição, informo que o caso já se encontra a ser analisado pelas entidades competentes, nomeadamente a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e o Julgado de Paz, onde apresentei as respetivas reclamações para assegurar a correta aplicação da lei e a proteção dos meus direitos enquanto consumidora.
Aguardo que o processo siga o seu curso e que prevaleça uma solução justa e conforme ao contrato celebrado.
Com os melhores cumprimentos,
Susete Ribeiro
Heymondo
23 de janeiro 2026
Olá Susete,

Lamentamos sinceramente os transtornos pelos quais passou em consequência desta situação e estamos à sua inteira disposição para ajudá-la.

Verificámos que o nosso departamento de apoio ao cliente voltou a entrar em contacto consigo, com o objetivo de prestar apoio nas diligências relacionadas com o processo.

Como sempre, permanecemos à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Cumprimentos,
Equipa Heymondo
Susete Cristina Fernandes Ribeiro
Susete Ribeiro avaliou a marca
21 de fevereiro 2026

Assistência em viagem zero, perca de serviços zero, abertura para resolução de problemas zero. Se tiverem um imprevisto estão entregues à vossa sorte

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.