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Matriz Urbana - Execução c/penhora indevida

Sem resolução
1/10
Sandra
Sandra apresentou a reclamação
2 de julho 2024
Execução e penhora indevida, pois acordei com funcionário que geria a minha conta forma de pagamento e estive sempre em contacto com o condomínio que sempre deixou-me tranquila, pois estava a pagar como combinado. Executaram-me sem aviso prévio. Tive minha conta penhorada, inclusive a pensão de alimento de minha filha menor e o abona dela. Diz que vão resolver, que estão a tratar e até hoje nada. Agora tenho meu carro penhorado. Por estar com baixa médica a longo prazo tenho estado debilitada para resolver isso de forma mais ágil.
Estive nos escritórios do condomínio com uma testemunha minha que ouviu o funcionário a confirmar que sempre estive em contacto e procedendo ao pagamento como combinado. Tanto a gestora atual do condomínio como o funcionário, Cláudia Mateus e André Dias, disseram que a execução foi indevida. Envio em anexo toda explanação sobre o ocorrido.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de fevereiro 2024
Matriz Urbana
3 de julho 2024
Exma. Senhora Sandra Carneiro,
Boa tarde.

Registamos a sua reclamação que mereceu a nossa melhor atenção.

Enviamos em anexo a comunicação enviada pelo nosso Departamento de Cobranças no passado dia 17 de junho, que é elucidativa e esclarecedora dos factos da ação executiva que lhe foi legitimamente instaurada pelo condomínio.

Conforme registado na referida comunicação que se anexa, "(...)Em relação ao transtorno que toda esta situação causou, lamentamos profundamente. Mas necessitamos que compreenda que o facto de “contactar” várias vezes a Administração não significa que tenha ajudado a resolver a situação. Em dezembro de 2023 tinha 2.000€ em dívida. Só fez dois pagamentos em 2023 num total de 493,40€ quando devia ter pago 2.590,40€. (...)"

Importa ainda referir, que quanto ao ano de 2024, em 17 de junho de 2024, (data da comunicação do nosso departamento de cobrança) descontando o pagamento que efetuou no dia 16 de junho, o valor em débito era ainda de 1.121,74€.
Regista-se que tal valor foi já regularizado por transferências bancárias no dia 18 de junho de 2024.

Por tudo o que lhe foi já transmitido, não pode o condomínio, isto é, todos os condóminos assumir os custos da ação que são da sua responsabilidade. Ainda assim, estamos a fazer de tudo para que os custos sejam os menores possíveis (Mandatário e Agente de Execução), para além da anulação da pena pecuniária aplicada, que lhe foi já confirmada.

Com os melhores cumprimentos.
A Administração,
Esta resposta tem um anexo privado
Sandra
3 de julho 2024
Continua não resolvida. Basta eles consultarem o funcionário deles, André Dias, que confirmou a frente de testemunhas que todas as vezes que fui lá e liguei era para emitirem os recibos corretos para eu proceder ao pagamento. Estão a aplicar custas de execução e penhoras indevidas. Tenho pedido durante esses 5 meses que me recebessem para ouvirem a mim. Se baseiam só na interpretação deles e não no que andei a tratar esse tempo todo com um funcionário deles que aceitou e disse que era possível proceder da forma que havia pedido.
Matriz Urbana
4 de julho 2024
Exma. Senhora Sandra,
Boa tarde.

V/ Exa. foi já por diversas vezes recebida nos nossos escritórios, e quando referimos recebida, estamos a falar devidamente ouvida.

Não compete à administração do condomínio, muito menos a determinado colaborador, validar e/ ou permitir prazos e modalidades de pagamento diferentes dos que são aprovados pela assembleia de condóminos.

A intenção de pagar, as promessas de pagamento, não configuram o efetivo pagamento, sendo factual, V/ Exa. tinha valores em débito elevados quanto foi instaurado o processo executivo, não cumprindo com os prazos de pagamento definidos pela assembleia de condóminos.

Estamos de portas abertas para a receber sempre que o entende necessário.

Com os melhores cumprimentos.
A Administração,
Sandra
20 de julho 2024
Aguardo resolução e informações sobre o término da execução/penhora. Já cancelaram a ação pecuniária e retiraram os custos dos advogados.
Dizem que as custas do agente de execução não tem como cancelarem (1.050€) o que continuo não concordando, pois a falha de comunicação não foi minha.
Matriz Urbana
22 de julho 2024
Exma. Senhora Sandra Carneiro,
Boa tarde.

Lamentamos que continue a alimentar a correspondente "reclamação", que conforme se demonstrou no teor das anteriores comunicações, não se pode aceitar como tal.

A ação não foi cancelada, foi extinta pelo correspondente pagamento, e mais do que tentar como referiu anteriormente, foi conseguida a redução total da pena pecuniária aplicada.

Quanto aos custos do senhor Agente de Execução são efetivamente devidos, foram por si pagos, e nesse sentido, transcrevemos a comunicação escrita de 10 de julho em resposta ao seu email de dia 09 de julho, "O valor que pagou entrou na conta na sexta-feira. Os recibos já foram emitidos e já foi comunicado aos Advogados que a dívida se encontra integralmente paga pelo que agora temos de aguardar os trâmites normais, sendo que o levantamento das penhoras não decorre de forma automática."

Em resultado de tudo o que foi dito e registado, consideramos a presente "reclamação" resolvida.

Ficamos ao seu dispor.

Com os melhores cumprimentos.
A Administração,
Sandra
7 de agosto 2024
Aguardo recibos dos valores pagos e solução para as custas cobradas a mim , indevidamente, do agente de execução.
Matriz Urbana
9 de agosto 2024
Exma. Senhora Sandra,

Os recibos foram todos emitidos e enviados.

As custas devidas e pagas por si ao Agente de Execução encontram-se explicadas na nota enviada pelo mesmo.

Este não é um canal de comunicação com a administração, pelo que deve fazê-lo através dos correspondentes contactos.

Com os melhores cumprimentos.
A Administração,
Sandra
13 de agosto 2024
Não obtive, ainda, os recibos do que paguei e solução para custas do agente de execução.
Sandra
14 de agosto 2024
Reafirmo que não tenho os recibos pagos ao agente de execução e não deram solução para as custas do agente de execução. Enquanto isso não for solucionado a comunicação continua sendo por aqui.
Sandra
3 de setembro 2024
Não tenho os recibos do valor residual q foi pago em execução e não tenho resolução para as custas do agente de execução por volta dos 1000€ que a marca diz que é de minha responsabilidade o que não concordo por ter sido uma falha do condomínio
Sandra
Sandra avaliou a marca
3 de setembro 2024

Negligência total no meu caso em relação as vezes que tive contacto. Falta de resposta, abuso de poder e ética

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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