No passado dia 9/03/2024 celebrei um contrato de credito pessoal, através de aplicação eletrónica do banco MilleniumBCP. No entanto, no dia 12/03/2024 revoguei o mesmo, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei n.º 106/2009. O banco procedeu a devolução da comissão de dossier mas não procedeu à devolução do montante referente ao imposto de selo que me havia sido descontado aquando da celebração do contrato de crédito. Dirige-me ao banco, onde me informaram que o valor já tinha sido pago e que não poderiam devolver, que teria de reclamar na AT. Atendendo a que o crédito foi revogado, logo não existe, porque motivo tenho de pagar 176€ de imposto sobre algo que não existe? Sei também que existem prazos para entregar este imposto via DUC e que o mesmo não foi efetivamente ainda entregue nos cofres do Tesouro.
Perante o exposto, venho exigir a imediata devolução do valor do imposto em causa, visto que incide sobre um contrato de crédito que não existe e que nem sequer ainda foi entregue ao Estado.
Com os melhores cumprimentos.
Marco Faria
Data de ocorrência: 15 de março 2024
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