Bom dia.
Tinha uma empresa e adquiri os serviços millenium empresas, tendo optado por adquirir também o Terminal de Pagamento Automático (TPA), no entanto, fiz a entrega do mesmo num balcão Millenium, referindo que o motivo era por cessação de atividade da empresa, não se justificando continuar com o TPA na minha posse.
Cancelei apenas por esse motivo, sendo que não me deveria ter sido cobrado o valor de 246€ pela anulação do mesmo, até porque não fui informada dessa comissão de anulação no momento da entrega e cancelamento do mesmo. Além disso, o artigo 437º do Código Civil, estipula que:
“1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.".
Agradeço que verifiquem a situação, e peço encarecidamente que me seja efetuada a devolução do valor cobrado pelo cancelamento do TPA, até porque a empresa cessou não por noma vontade própria, mas por dificuldades financeiras, o que é absurdo cobrarem um valor tão alto, até porque não cancelei o TPA só porque me lembrei, apenas não necessito dele uma vez que a minha empresa encerrou.
Aguardo rápida resolução.
Com os melhores cumprimentos,
Manuela Ferraz
Data de ocorrência: 18 de março 2024
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