Muito bom dia,
A sua comunicação já foi objeto de tratamento pelo serviço responsável que informou o seguinte, a saber:
"Na sequência de denúncia apresentada junto do Município, a qual relatava a utilização de habitação para exploração de atividade de restauração, a Fiscalização Municipal deslocou-se ao local identificado em epígrafe e, através da informação 06/2024 – Zona Norte, informou o seguinte:
“(…) Uma vez no local e em dialogo com a proprietária da vivenda nº21, com a Licença de habitação, Utilização nº130/92, na Travessa António Gedeão, a proprietária, declarou-nos que não faz da sua habitação restaurante e que vez em quando o seu marido, convida uns amigos á Sexta-Feira á noite para conviverem em sua casa e que cada um leva algo para comerem.(…)”.
Assim, em coerência com o circunstancialismo evidenciado, foi sugerida e aprovada superiormente a adoção da seguinte estratégia procedimental:
a) Arquivamento dos presentes autos de fiscalização, sem prejuízo da eventual fiscalização sucessiva que possa vir a ter lugar;
b) Na sequência de denúncia na plataforma própria do Município, deve, para integral cumprimento legal, ser ao denunciante dado conhecimento das diligências adotadas pelo Município;"
Acrescento ainda que, dado os Fiscais Municipais não terem legalmente qualquer possibilidade de entrar em domicílios, apenas questionar e informar quanto ao incumprimento das regras legais sobre o problema em questão, poderá eventualmente, tal como já informado, denunciar a sua situação à ASAE, PSP ou Ministério Publico, tendo estes atribuídas outro tipo de competências que já lhes permite fazer uma investigação mais completa. o Município legalmente não podemos fazer mais do que o que foi feito, ai sim estaria o Município em incumprimento
Lamentamos não poder fazer mais nada, mas já sai das nossas competências jurídicas.
É tudo que nos cumpre informar tendo em consideração as competências do Município sobre este assunto.
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