Venho por este meio comunicar o meu desagrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS. Foi me feita uma penhora no valor de 355,59€. Valor que esta cativo neste momento na minha conta bancária. Não me foi feito aviso nenhum por carta desta penhora. A câmara municipal de Felgueiras achou por bem, sem aviso prévio por escrito de me penhorar simplesmente. A suposta dívida trata-se de faturas de água do ano de 2019/2020 de um restaurante que estava em meu nome. Na atura não tinha possibilidade de pagar as facturas e com a chegada do Covid como é do conhecimento de todos muito menos. A Lei dos Serviços Públicos (Lei nº 23/96 de 26 de julho) no seu artigo 10º diz que: “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, ou seja, consumos cobrados após seis meses de terem sido feitos já não são devidos por terem prescrito. Desejo uma solução rapidamente e de preferencia sem ter que consultar advogados nem criar problemas. O valor que me foi retirado da minha conta bancária sem aviso prévio tem que me ser devolvido uma vez que as faturas já prescreveram todas.
Data de ocorrência: 28 de fevereiro 2024
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