A empresa Neves & Marques foi contratada em 2020, para gerir o condomínio do prédio onde tenho uma fracção, e de onde sou uma das administradoras. O contrato inclui serviços administrativos, financeiros e contabilísticos, consultoria, assistência técnica e manutenção.
Apesar dos serviços contratados terem sido sempre prestados com grande deficiência, a situação agravou-se com a omissão de facturas que se encontravam a pagamento relativas ao serviço de manutenção e assistência aos elevadores que se encontra a cargo de outra empresa, culminando no envio de uma carta de cobrança coerciva, à qual só tivemos conhecimento por eu ter contactado directamente a empresa de assistência em causa.
Para além desta situação, também não solicitaram atempadamente a inspecção periódica aos elevadores, função que lhe competia fazer com, pelo menos 60 dias de antecedência sobre a data de caducidade, tendo o prazo terminado no dia 30/03/2022.
Cumulativamente, e apesar de ser obrigatório por Lei e ter sido solicitada por diversas vezes, por nós administradores, o agendamento da Assembleia Ordinária de Condóminos, não o fazem desde que foram contratados, sendo que, se em 2021 teríamos os impedimentos inerentes à pandemia, neste momento já não se justificam os mesmos.
Face ao exposto, pretendo apresentar esta reclamação por forma a que a visada seja punida e obrigada a cumprir com o contratualizado, nomeadamente com a convocatória da Assembleia Ordinária de Condóminos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de abril 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.