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Parques Tejo - Coima e bloqueamento com pagamento de dístico já realizado

Sem resolução
Natacha Costa
Natacha Costa apresentou a reclamação
30 de março 2026
Venho por este meio expor uma situação de profunda injustiça e falta de razoabilidade por parte da Parques Tejo (Câmara de Oeiras).

No passado dia 18 de março, após um período de férias, procedi à renovação do meu dístico mensal de trabalhador. Como o sistema da Parques Tejo não permite débito direto nem renovação automática, tive o cuidado de pagar o parquímetro diariamente (a cada hora de trabalho) até ao momento em que consegui - após vários erros no site - proceder ao pagamento do dístico.

Os factos são surreais:

Fiz o pagamento do parquímetro das 9h às 9h23, hora em que procedi ao pagamento do dístico. Três minutos depois, às 9h26 recebi o dístico e a fatura do mesmo.

Mesmo com a situação regularizada, o meu carro foi multado e BLOQUEADO, obrigando-me ao pagamento de 117 euros.

A justificação dada pela equipa de fiscalização é que o dístico só fica "ativo" no sistema 24 horas após o pagamento. Pergunto: em 2026, com pagamentos digitais instantâneos, como é que uma empresa municipal aceita o dinheiro do munícipe, emite um recibo, mas considera que o cidadão está em infração durante as 24 horas seguintes?

Ainda mais quando não permitem que o pagamento do dístico mensal seja feito antes do dia em que termina o anterior, nem por débito direto.

Isto é uma autêntica "armadilha" ao trabalhador.

Não permitem débito direto para evitar esquecimentos.

Não permitem que o dístico seja validado na hora.

Multam um veículo precisamente duas horas depois de o pagamento do dístico ter sido feito e bloqueiam ainda mais horas depois.

É inaceitável que a Parques Tejo beneficie da sua própria lentidão informática para cobrar taxas de bloqueio astronómicas a quem prova, por recibo, que pagou e agiu de boa-fé.

Exijo o reembolso dos 117 euros pagos, uma vez que à hora da autuação o valor do dístico já tinha entrado nos cofres desta entidade. É uma questão de justiça básica e de respeito pelo cidadão que trabalha no concelho.

Aguardo uma resposta célere e a devida retificação deste erro grosseiro.
Data de ocorrência: 18 de março 2026
Parques Tejo
2 de abril 2026
Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente à situação descrita, cumpre-nos esclarecer que no dia 11/02/2026 foram enviados os dados para pagamento do dístico para a sua renovação, não tendo o mesmo sido efetuado dentro do prazo estipulado para o efeito, no dia 27/02/2026, foi remetida nova comunicação a informar que o dístico havia sido cancelado por falta de pagamento. Pelo que, a não renovação atempadamente, não pode ser imputada à Parques Tejo.
Mais se esclarece que, apesar de à data da infração (18/03/2026) já ter sido efetuado o pagamento do dístico de trabalhador, conforme expressamente indicado na comunicação enviada nessa mesma data — juntamente com a confirmação e o respetivo QR Code — o dístico “estará em vigor nas próximas 24 horas”, não produzindo efeitos imediatos após o pagamento.
Esta condição é inerente ao funcionamento do sistema e foi devidamente comunicada, pelo que o pagamento efetuado não confere automaticamente o direito de estacionamento no momento em que é realizado. Assim, no momento da fiscalização, o dístico ainda não se encontrava ativo, não existindo um título válido que legitimasse o estacionamento da viatura, motivo pelo qual a autuação e o bloqueio foram efetuados em conformidade com o Código da Estrada.
Não obstante o exposto, e considerando a situação apresentada, foi decidido, a título excecional, deferir a sua solicitação.

Agradecemos a sua atenção e apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Núcleo de Atendimento
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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