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Parques de Estacionamento
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Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, EM, SA
  • 214123910
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. das Túlipas 6
    1495-161 Algés
  • geral@parquestejo.pt

Parques Tejo - Estacionamento

Sem resolução
fernanda maria martins pontes
fernanda pontes apresentou a reclamação
24 de março 2026
Vergonhoso é a parques Tejo multar fora de lugares de estacionamento em local onde toda a gente estaciona porque não há lugares pagos. Diariamente assiste se à ocupação daquele lugar onde eu também estacionei e fui multada. Não reconheço autoridade à Parques Tejo para multar nos lugares que não lhe competem. Por outro lado, se essa autoridade existe, terá de cantarnoutro galo, porque se há pesdoa conscienciosa eu sou essa pessoa. Nunca estacionaria em local que impedisse a circulação devoutros veículos ou pessoas. Alias, na zona, sobrelotada, são vários os condutores que têm de deixar o carro em segunda fila à espera de uma vaga, sejam ou não residentes! Por falar em residentes, que raio de plataforma a Parques Tejo se refere, no "clique aqui" para tratar online do dístico de residente? Informo que não pagarei multa nenhuma enquanto não for desbloqueada a opc de tratar di dístico online. Paguei ja dezenas de euros em parque, o que pisso comprovar na app estacionar no local onde agora resido! Não é viável nos tempos que correm esta caça desenfreada à multa! Entretanto, ainda restava 1 parque com 5/6 lugares gratuitos que esta semana pasdou a servpago! É insustentável e este povo lesado até à medula tem de abrir os olhos!
Data de ocorrência: 24 de março 2026
Parques Tejo
25 de março 2026
Serve o presente para acusar a receção da exposição apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente às competências da Parques Tejo, Empresa Municipal, somos a informar que a nossa empresa é uma entidade autuante e os seus Agentes de Fiscalização são devidamente credenciados pela ANSR e equiparados a agente de autoridade.
Assim, quanto à legitimidade conferida à Parques Tejo para as ações de fiscalização do estacionamento no Concelho de Oeiras, informamos que ao abrigo do artº 5º do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, do artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e do artigo 5.º dos Estatutos da Parques Tejo, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou a proposta de deliberação n.º 556/2014 (não se dispensando a leitura integral do texto aprovado), onde foi deliberado delegar competências na Parques Tejo, nos seguintes termos:
“À “Parques Tejo – Parqueamentos de Oeiras, Empresa Municipal, S. A.”, cumpre assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos constantes do Código da Estrada e legislação complementar, dos Regulamentos e Posturas Municipais, em todas as situações de estacionamento na via pública ou em vias do domínio privado abertas ao trânsito público, em parques e zonas sujeitas ao pagamento de uma taxa e respetivas áreas envolventes, incluindo respetivas áreas de acesso, sendo tais áreas, presentemente, as constantes de um anexo ao processo, sem prejuízo dos poderes ora delegados se estenderem automaticamente a novas localizações que venham a ser aprovadas pelos competentes órgãos municipais;
Poderá a “Parques Tejo – Parqueamentos de Oeiras, E.M., S. A.” em todas as situações de estacionamento irregular detetadas nas áreas sob a sua jurisdição, proceder à elaboração dos competentes autos de notícia.”
Na sequência de tal delegação e das correspondentes disposições legais e estatutárias, os agentes fiscalizadores da Parques Tejo têm sido devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, gozando por isso das prerrogativas de autoridade pública para aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
Termos em que se encontram reunidas todas as condições legais e regulamentares para que os agentes fiscalizadores desta entidade procedam ao levantamento dos competentes autos e autuem em todas as situações de estacionamento irregular nas áreas sob a respetiva jurisdição.
Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do e-mail cop@parquestejo.pt (incluindo o número da denúncia, matricula, número do B.I./Cartão do Cidadão, Carta de Condução, Número de Identificação Fiscal, Nome e Morada), seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais dispostos.
Cumpre-nos igualmente informar, no que toca ao Dístico de Residente, que todos os Dísticos (atribuições ou renovações) poderão ser solicitados através do nosso site - https://www.parquestejo.pt/residente/ - digitalizando ou fotografando os documentos requeridos.
Mais se esclarece que, até à presente data, não existe qualquer registo ou referência a constrangimentos técnicos ou anomalias no funcionamento do referido portal, encontrando-se o mesmo plenamente operacional.
Os documentos necessários são:
Cartão do Cidadão acompanhado de um comprovativo fiscal com o seu nome e morada (pode tirar esses dados no portal das finanças ou pode juntar o cabeçalho de uma carta atual desta entidade – IRS, IUC, etc) e DUA da viatura também com a morada para a qual está a requerer o Dístico.
Caso pretenda um Dístico de residente para uma viatura de empresa que lhe esteja atribuída, deverá apresentar também uma declaração da empresa a atestar que é o (a) habitual condutor (a) da mesma. Para viaturas de empresa só atribuímos um Dístico por residente.
Caso tenha dificuldades, pode igualmente dirigir-se ás nossas duas Lojas (Miraflores e Algés) e efetuar presencialmente a emissão dos dísticos.
Certos da concordância de V. Exa. com o exposto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, Núcleo de Atendimento.
fernanda pontes
25 de março 2026
Como previa , estes poderes atribuidos a empresas de estacionamento e vivendo num país miserável como o nosso, é só mais um abuso total, que enquanto contribuintes estamos a permitir. Pode ser que um dia leve uma reviravolta.
Quanto ao restante da reclamação, informo que foi ignorada. Devo, portanto, reiterar que a plataforma não funciona e queixas, são mais que muitas. Nada mais tenho a dizer.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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