Serve o presente para acusar a receção da exposição apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente às competências da Parques Tejo, Empresa Municipal, somos a informar que a nossa empresa é uma entidade autuante e os seus Agentes de Fiscalização são devidamente credenciados pela ANSR e equiparados a agente de autoridade.
Assim, quanto à legitimidade conferida à Parques Tejo para as ações de fiscalização do estacionamento no Concelho de Oeiras, informamos que ao abrigo do artº 5º do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, do artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e do artigo 5.º dos Estatutos da Parques Tejo, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou a proposta de deliberação n.º 556/2014 (não se dispensando a leitura integral do texto aprovado), onde foi deliberado delegar competências na Parques Tejo, nos seguintes termos:
“À “Parques Tejo – Parqueamentos de Oeiras, Empresa Municipal, S. A.”, cumpre assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos constantes do Código da Estrada e legislação complementar, dos Regulamentos e Posturas Municipais, em todas as situações de estacionamento na via pública ou em vias do domínio privado abertas ao trânsito público, em parques e zonas sujeitas ao pagamento de uma taxa e respetivas áreas envolventes, incluindo respetivas áreas de acesso, sendo tais áreas, presentemente, as constantes de um anexo ao processo, sem prejuízo dos poderes ora delegados se estenderem automaticamente a novas localizações que venham a ser aprovadas pelos competentes órgãos municipais;
Poderá a “Parques Tejo – Parqueamentos de Oeiras, E.M., S. A.” em todas as situações de estacionamento irregular detetadas nas áreas sob a sua jurisdição, proceder à elaboração dos competentes autos de notícia.”
Na sequência de tal delegação e das correspondentes disposições legais e estatutárias, os agentes fiscalizadores da Parques Tejo têm sido devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, gozando por isso das prerrogativas de autoridade pública para aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
Termos em que se encontram reunidas todas as condições legais e regulamentares para que os agentes fiscalizadores desta entidade procedam ao levantamento dos competentes autos e autuem em todas as situações de estacionamento irregular nas áreas sob a respetiva jurisdição.
Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do e-mail cop@parquestejo.pt (incluindo o número da denúncia, matricula, número do B.I./Cartão do Cidadão, Carta de Condução, Número de Identificação Fiscal, Nome e Morada), seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais dispostos.
Cumpre-nos igualmente informar, no que toca ao Dístico de Residente, que todos os Dísticos (atribuições ou renovações) poderão ser solicitados através do nosso site - https://www.parquestejo.pt/residente/ - digitalizando ou fotografando os documentos requeridos.
Mais se esclarece que, até à presente data, não existe qualquer registo ou referência a constrangimentos técnicos ou anomalias no funcionamento do referido portal, encontrando-se o mesmo plenamente operacional.
Os documentos necessários são:
Cartão do Cidadão acompanhado de um comprovativo fiscal com o seu nome e morada (pode tirar esses dados no portal das finanças ou pode juntar o cabeçalho de uma carta atual desta entidade – IRS, IUC, etc) e DUA da viatura também com a morada para a qual está a requerer o Dístico.
Caso pretenda um Dístico de residente para uma viatura de empresa que lhe esteja atribuída, deverá apresentar também uma declaração da empresa a atestar que é o (a) habitual condutor (a) da mesma. Para viaturas de empresa só atribuímos um Dístico por residente.
Caso tenha dificuldades, pode igualmente dirigir-se ás nossas duas Lojas (Miraflores e Algés) e efetuar presencialmente a emissão dos dísticos.
Certos da concordância de V. Exa. com o exposto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, Núcleo de Atendimento.
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