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Parques Tejo - Estacionamento oeiras

Em tratamento
Francisco Ramos
Francisco Ramos apresentou a reclamação
20 de abril 2026
Data: 20/04/2026

Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar formal reclamação relativamente ao bloqueio do meu veículo de matrícula AV-29-HC ,em Oeiras, bem como à cobrança que considero abusiva e desproporcionada dos valores que me foram exigidos.

I. DOS FACTOS

No dia 20/04/2026 o meu veículo foi estacionado na referida via pública.

Não existia qualquer sinalização vertical ou horizontal que indicasse tratar-se de uma zona de estacionamento pago, nem qualquer parquímetro visível ou outra forma de aviso ao condutor;
O veículo encontrava-se corretamente estacionado, dentro dos limites da faixa de rodagem, sem causar qualquer obstrução;
Decorridos aproximadamente 15 minutos, constatei que o veículo havia sido bloqueado pelos serviços da Parques Tejo;
Para obter o desbloqueio do veículo, fui coagido(a) a pagar o montante total de 117,00 € (cento e dezassete euros), desdobrado em 87,00 € de taxa de bloqueio e 30,00 € de coima;
O desbloqueio efetivo do veículo ocorreu apenas cerca de 40 minutos depois, causando-me prejuízo adicional de tempo e transtorno, tendo-me impedido de almoçar e de comparecer a um compromisso importante.
Quando falei com os devidos funcionários estes responderam me que visto que não havia nenhum carro mal estacionado , multaram o meu de forma aleatória , visto que os confrontei com os carros todos a minha frente não terem pago o parquímetro e estarem sem qualquer bloqueio .
Isto é uma vergonha , sendo que na rua onde tinha o carro estacionado não havia qualquer sinalização volto a dizer.
Data de ocorrência: 20 de abril 2026
Parques Tejo
21 de abril 2026
Serve o presente para acusar a receção da exposição apresentada por V.Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.
A Parques Tejo, E.M., enquanto empresa municipal responsável pela gestão dos serviços de mobilidade no concelho de Oeiras, integra nas suas competências a regulação do estacionamento, fiscalizando todo o estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nas denominadas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e que sejam classificadas como tal pelo código da estrada, conforme ocorreu no caso em apreço.
Informamos que, está colocada no início da Rua/Zona, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, através do sinal G1 (estacionamento autorizado) e adicional modelo 20 (estacionamento sujeito a pagamento), a devida sinalização, destinando-se a informar que o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa.
Uma zona de estacionamento autorizado sujeito a pagamento, delimitado por sinais de zona, é um conjunto de arruamentos de uma localidade cujos limites estão assinalados com os sinais G1 nas entradas e G6 nas saídas.
É da responsabilidade do utente, efetuar o pagamento da taxa de estacionamento, aquando do estacionamento numa zona de duração limitada, no parquímetro ou nas aplicações de pagamento online (Via Verde Estacionar ou Oeiras Move), com a respetiva inserção e verificação dos dados no aplicativo, o que não aconteceu no presente caso, pelo que não é possível aceder ao solicitado.
Em virtude de o veículo se encontrar estacionado em zona sujeita a pagamento e sem ter procedido ao pagamento da taxa de estacionamento, foi o veículo autuado nos termos do artigo 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada e em consequência foi também o veículo sujeito a ação de bloqueamento atento o disposto nos artigos 163º nº 1 al. c), ex via artigo 164º nº 1 al. a), ambos do Código da Estrada e na Portaria 1424/2001 ex vi Portaria 1337F /2010.
Atento o disposto nos artigos 163º e 164º ambos do Código da Estrada, é considerado estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de veículo em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa quando esta não tiver sido paga e, consequentemente, o veículo nestas condições pode ser bloqueado/removido.
Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.
Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:
- Número do auto do contraordenação;
- Nome completo;
- A exposição dos factos e a sua fundamentação;
- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).
Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.
A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés; ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial New Life Miraflores, Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.
A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.
Certos da concordância de V. Exa. com o exposto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos, Núcleo de Atendimento.
Parques Tejo
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