Na qualidade de filha da utente M. L. R. R. T., procedo à denúncia e reclamação de um dos médicos do Grupo Sanfil, o Dr. Aragão Machado, médico radiologista. No dia 13 de Fevereiro de 2019 desloquei-me com a minha mãe à unidade de Coimbra do Grupo Sanfil. O médico de família prescreveu-lhe um raio-X no dia 11 de Fevereiro, pois a minha mãe apresentava tosse seca e ligeira dispneia, aparentemente decorrente de um síndrome gripal. Após a realização do exame, foi-nos informado que podíamos recolher o resultado e o relatório na sexta-feira, dia 15 de Fevereiro. A verdade é que até sexta-feira, houve uma evolução substancial no estado da minha mãe, tendo mesmo necessitado de urgência médica.
No relatório escrito e assinado no dia 13 de Fevereiro pelo Dr. Aragão, assinala-se um “espessamento da pleura marginal no andar superior do hemitórax direito e densificação homogénea extensa no andar médio e inferior do campo pulmonar deste lado, em relação com processo de natureza inflamatória, com um volumoso derrame pleural associado”. Por outras palavras, o médico diagnosticou à minha mãe no dia 13 um volumoso derrame pleural, passível de ser imediatamente internada. De facto, a minha mãe viria a ser hospitalizada de urgência mais tarde, com uma saturação de extremamente baixa e a “sufocar” em 2L de líquido pleural. Por mais incrível que esta situação possa transparecer, a técnica que realizou o exame afirmou que aparentemente estava tudo bem.
O Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) engloba um conjunto de regras de natureza ética que o médico deve utilizar como orientação no exercício da sua atividade profissional. O Artigo 5 afirma que “O médico que aceite o encargo ou tenha o dever de atender um doente obriga-se à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance (…) no intuito de promover ou restituir a saúde, conservar a vida e a sua qualidade, suavizar os sofrimentos, …”. A evolução do quadro clínico e todo o sofrimento da minha mãe teriam sido minimizados se o Dr. Aragão tivesse participado em medidas rápidas de defesa da saúde, indispensáveis à salvaguarda da vida do doente. Uma atitude que tivesse passado pelo contacto rápido ao utente teriam sido fundamentais.
Questiono-me ainda do seguinte: se “A fim de assegurar a continuidade dos cuidados ao doente, o médico consultor deve remeter, logo que possível, os resultados e as conclusões do seu exame” (retirado do Código Deontológico da Ordem dos Médicos), porque é que nos avisaram que os resultados só estariam disponíveis após dois dias, quando a data que consta no exame é o próprio dia em que este foi realizado (dia 13)?
Após este episódio, a minha mãe continua internada com um prognóstico reservado.
Por fim, de notar que esta carta foi escrita após terem sido consultadas identidades e médicos distintos, os quais referiram de forma unanime que a minha mãe devia ter dado entrada nas urgências após a avaliação do exame, isto é, no próprio dia 13. Além desta exposição pública, foi escrita uma reclamação mais detalhada no Livro de Reclamações. É lamentável que os doentes caiam na mão de médicos descuidados e pouco preocupados com a saúde do doente.
Data de ocorrência: 3 de março 2019
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