Adquiri umas sapatilhas marca Guess em Dezembro de 2017. Após verificar defeito de fabrico (várias peças soltas das sapatilhas que impedem o uso das mesmas), dirigi-me à loja Catwalk afim de ativar a garantia legal de acordo com a Lei das Garantias (Decreto-Lei nº67/2003, alterado pelo Decreto-Lei nº84/2008), para que pudesse optar por uma das 4 formas de resolução que a lei prevê perante um defeito de fabrico: reparação do bem, substituição do bem, redução adequada do preço ou resolução do contrato. Atendendo aos meus direitos e não querendo incorrer em abuso de direito, pedi ao comerciante que procede-se à reparação do bem, ou na sua impossibilidade, à substituição do bem. Qualquer das formas me foi negado, referindo que a política de garantia da Guess não prevê qualquer garantia em produtos com 5 meses de uso.
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