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Searagest, Administração de Condomínios, Lda
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Searagest - Acta de age de condomínio

Sem resolução
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Ricardo Ribeiro
Ricardo Ribeiro apresentou a reclamação
20 de junho 2023 (editada a 21 de junho 2023)
Exmos Srs, comuniquei por email a administração de nosso condomínio que não pude por razões de saúde participar de nossa última assembleia, e por consequencia, solicitei previsão de envio de acta ou minuta a mesma para ter conhecimento dos actos praticados e os que ficaram a se decidir em data futura referentes a pauta da referida convocatória.

Me vi surpreendido por Searagest, nossa administradora em email de resposta, de que não será elaborada acta pois a AGE não fechou todos os itens da pauta e portanto não estava concluída para se gerar Acta.

Mesmo assim, em um segundo email em resposta ao de negação da Acta, expliquei que a falta de envio da acta ou das comunicações das deliberações da assembleia dos condóminos, a todos os condóminos ausentes (e não representados), produz a ineficácia das deliberações da assembleia dos condóminos relativamente a eles, coarctando-lhes o direito de comunicarem à assembleia dos condóminos o seu assentimento ou a sua discordância (cfr. Artigo 1432.º, n.º 7, do Código Civil), originando ainda a impossibilidade de aceitação tácita ou a possibilidade de impugnação, a todo o tempo, (anulação ou revogação) das deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados (cfr. Artigo 1433.º, n.º 1 e n.º 2, do Código Civil).

Informei ainda, a fim de que a enviassem, que a função típica da acta, na ausência de norma em contrário, é apenas a de informar da existência da deliberação (documento ad probationem actus , formalidade necessária para a prova do acto) não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substantiam, formalidade necessária para a validade do acto) por conseguinte, como pressuposto da respectiva validade; mas antes como requisito de eficácia das deliberações tomadas ou não na AGE em questão.

Segui ainda, a informar que por tal razão e nessas circunstâncias, a ausência de comunicação das deliberações (consignadas em acta) a todos os condóminos ausentes (e não representados) não se reconduz a vício invalidante das deliberações documentadas na acta, mas gera a ineficácia das deliberações da assembleia dos condóminos. E que sem uma Acta, nada que fora deliberado possui embasamento legal.

Continuei ainda a informar que, se a Acta não fosse encaminhada através de aviso de receção, que os condóminos ausentes (e não representados), a quem não forem comunicadas as deliberações tomadas pela assembleia dos condóminos, podem justamente ignorar as deliberações, sem embargo de a todo o momento poderem também arguir – pela via judicial (acção de simples apreciação (falta de diligência do administrador do condomínio), ou por via de excepção (invocando o desconhecimento e a ineficácia das deliberações) – o vício da ineficácia das deliberações da assembleia dos condóminos.

E por suspresa minha, a administradora sequer respondeu o email, demonstrando completo desrespeito a lei e aos condóminos.
Após este silêncio, enviei um terceiro pedido por email, exigindo que se cumprisse o envio da Acta, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de trinta (30) dias (cfr. Art.º 1432.º, n.º 6, do Código Civil). Prazo vencido em 05/06/2023 passado.

Peço aos Srs, que me orientem no que podemos fazer para que a acta seja gerada e entregue cumprindo os ritos de uma AGE com base nos artigos do codigo civil em vigência.

Cumprimentos
Ricardo Ribeiro.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de junho 2023
Ricardo Ribeiro
5 de julho 2023
Mais 30 dias se passaram e nenhuma comunicação de nossa administradora de condomínio referente a não elaboração e distribuição da ATA da AGE de 05/05 objecto desta reclamação.
Ricardo Ribeiro
3 de agosto 2023
A Administradora de Condomínio Searagest continua a desrespeitar o código civil se negando a elaborar e distribuir aos condóminos a acta da ultima AGE de 05/05/2023.
Ricardo Ribeiro
5 de setembro 2023
Já se passaram 4 meses e simplesmente a Administração Searagest não se pronuncia, em um total desrespeito aos condóminos e ao código civil.
Está com nosso dinheiro em caixa e não faz qualquer obra de conservação ou manutenção alegando que a última assembleia não foi finalizada, com isto, se protegendo de ter sua gestação contestada .
Ricardo Ribeiro
19 de setembro 2023
Continuamos sem resposta da nossa Administradora Searagest.
E com o agravante de ter tomado conhecimento verbal por outros condôminos de que a Administração imputou nesta AGE de Maio responsabilidade aos condominos de avaliar junto a empreiteiras orçamentos para obras, mais uma vez não respeitando sua responsabilidade desta tarefa definida pela nova lei de gestão de condomínios, que parece desconhecer.
Ricardo Ribeiro
3 de outubro 2023
Continuamos sem acta de nossa AGE de maio deste ano. Sem termos conhecimento formal do que foi deliberado. Sem Registro dos compromissos assumidos e sem poder de controle e cobrança de responsabilidades da Administração de Nisso condomínio.
A situação de reparos e conservação só agravam os problemas que já tínhamos e os novos que só crescem. Estamos a mercê de coimas camararias, com recursos financeiros em caixa, mas sem nenhum plano de recuperação apresentado.
A somar a isto, fui informado que a responsabilidade de orçar empresas para as obras ficou a cargo de alguns condôminos, sem experiência para esta atividade, que pelo código civil em vigor, são da responsabilidade e competência da empresa Searagest , mesmo que ingenuamente se tenha imputado aos condominos esta tarefa.
Um completo descumprir de tudo que se pode atribuir a uma empresa gestora de condomínio.
Pagar contas, um simples escritório de contabilidade faz a valores de serviços bem mais baratos.
Ricardo Ribeiro
2 de novembro 2023
Nós condôminos, continuamos sem nenhuma informação formalizada referente as deliberações de nossa última AGE em Maio, mesmo tendo solicitado por membros da comissão que nos representa.
Não sabemos como é se foram aprovadas as contas de 2022 e o orçamento para 2023, que já está a terminar, o que foi decidido sobre o plano de obras, inadimplências, ou seja.... Um completo descumprir do actual código civil.
Ricardo Ribeiro
1 de dezembro 2023
Gostava de saber qual a razão com base no código civil que regulamenta os administradores de condomínio, a insistir em dizer que não se registrou ata de uma AGE por considera-la não concluída.
Ricardo Ribeiro
15 de janeiro 2024
Sem resposta da marca a mais de 8 meses.
Ricardo Ribeiro
13 de fevereiro 2024
Foi solicitada a marcação de uma nova AGE para fechar a suspensa em maio de 2023 para se avaliar as contas de 2022 e as de 2023.
Assim como o desligamento da administradora Searagest que nos remeteu aviso em 29/12/2023 que está a encerrar suas atividades.
E até o presente momento não temos retorno.
Ricardo Ribeiro
Ricardo Ribeiro avaliou a marca
3 de abril 2024

Gestão condominial apenas proativa aos envios de cobrança de cota condominial, não cumprimento das responsabilidades e ações legais de sua responsabilidade, não tratar de problemas estruturais de risco as pessoas, como segurança e normas camarárias, atribuir sempre aos condóminos a responsabilidade em licitar obras, mesmo tendo orçamento para a execução das mesmas. Ou seja...um fracasso como admnistradora de condomínio, o que resultou em encerramento de suas atividades. O que ainda está a nos causar dificuldades para eleição de novo administrador, pois fecho de contas desde 2022 estão ainda por ser apresentadas para isto.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

A Administradora de Condomínio SEARAGEST tem um total desrespeito pelos condóminos e pela lei e código civil que nós condóminos, também temos os nossos direitos.